Quinta-Feira , 29 de Julho de 2010 - 13:38
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Fica o alerta, o convite à reflexão. Não é aceitável que o acesso ao Poder Judiciário seja dificultado, ainda que indiretamente. Inverter a mudança para que o encerramento do expediente ocorra no fim do dia ou criar um mecanismo que permita ao menos a protocolização de peças e a devolução de autos até as 18 horas não comprometeria as certamente legítimas razões que ensejaram a mudança. Às partes e aos seus advogados não se pode debitar tamanho ônus.
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Fonte: José Carlos Leite Junior é advogado
Comentar notícia | 2 Comentários
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Francisco Carlos Santos Andrade - 30/07/2010
Senhor José, Perdoe-me discordar de você. No horário da tarde, os servidores comissionados (escrivão e chefe de cartório) atendiam sim ao MP, advogados, e eram protocolizadas quaisquer peças. Não confunda com plantão. Esse é outra coisa e obedece ao Código de Organização Judiciária (Medidas Urgentes). A própria diretriz dizia que o plantão se iniciava a partir das 18:00 horas.
Jose Silva - 30/07/2010
Amigo advogado, estás equivocado! O TJ NUNCA FUNCIONOU de 16hs as 18hs, este horário sempre foi de serviço interno. O atendimento ao público sempre foi de 7hs as 13hs. Horário adverso deste era plantão e continuará existindo. Nada mudou, a não ser uma hora a mais de expediente, ao invés de fechar as 13hs, fechará as 14hs.
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