MÁQUINAS: Produtores são orientados pela CNA sobre o registro

Material elaborado pela Diretoria Técnica foi apresentado na quinta (13) às federações

MÁQUINAS: Produtores são orientados pela CNA sobre o registro

Foto: Divulgação

 

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) preparou um material com orientações para produtores rurais sobre o ID Agro Máquinas, ferramenta desenvolvida para o registro de tratores e máquinas agrícolas.
 
O conteúdo foi apresentado na quinta (13), em reunião com as federações estaduais de agricultura e pecuária, com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre a nova ferramenta.
 
O ID Agro foi criado pelo Instituto CNA em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e atende ao Decreto 11.014/2022, que instituiu o Registro Nacional de Máquinas Agrícolas (Renagro).
 
O Renagro surgiu a partir da Lei 13.154/2015, alterando o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/1997), que dispensa a obrigatoriedade do emplacamento e o licenciamento de tratores e máquinas agrícolas. O procedimento de registro é gratuito e passou a valer em 1º de outubro de 2022, para máquinas fabricadas a partir de 2016.
 
“É importante deixar bem claro para o produtor que, com o registro único, ele não precisa do emplacamento e licenciamento, garantindo segurança ao proprietário e ao maquinário", afirmou Bruno Lucchi, diretor técnico da CNA. “Nosso trabalho é facilitar essa transição junto ao produtor e divulgar esse material nos sindicatos rurais e concessionárias.”
 
O ID Agro Máquinas permitirá ao produtor transitar com os tratores em via pública, desde que cumpra as exigências, e proporcionará maior segurança na comercialização de máquinas usadas.
 
Para o registro, o produtor precisa fazer o download do aplicativo e realizar o cadastro com informações pessoais. Posteriormente, deverá solicitar o registro da máquina junto à concessionária ou revenda da marca, de forma presencial ou remota. Nessa etapa, serão analisados os documentos originais do proprietário, a nota fiscal e a numeração do chassi ou de série do bem.
 
“É importante destacar que ter o Renagro não significa que a máquina possa transitar em via pública. O documento é apenas um dos requisitos para isso. Além do registro, é necessário que os tratores e máquinas agrícolas possuam as dimensões adequadas e os itens obrigatórios de segurança”, ressaltou o coordenador administrativo do ICNA, Carlos Frederico Dias.
 
No momento só é possível registrar tratores e colheitadeiras. Outros equipamentos serão habilitados a partir do 1º trimestre de 2023.
 
Direito ao esquecimento
Qual sua opinião sobre a ‘Operação Corta Giro’ do Detran?
Como você classifica a gestão do prefeito Delegado Araújo em Pimenta Bueno?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS