GRANA EXTRA: Consulta a abono salarial PIS-Pasep 2024 é liberada na internet

Benefício no valor de até um salário-mínimo é concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem requisitos do programa

GRANA EXTRA: Consulta a abono salarial PIS-Pasep 2024 é liberada na internet

Foto: Adobe Stock/Google

Os trabalhadores já têm a oportunidade de verificar se estão qualificados para receber o abono salarial PIS-Pasep 2024, relacionado ao ano-base 2022. Informações sobre a data e o banco de pagamento, além dos valores, incluindo anos anteriores, podem ser consultadas no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.

 

Este benefício, que pode chegar a um salário-mínimo, é concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos critérios do programa. Em geral, aqueles que trabalharam pelo menos 30 dias em 2022 e ganharam até dois salários-mínimos mensais têm direito ao abono, tanto os da iniciativa privada (PIS) quanto os servidores públicos (Pasep).

 

Este ano, o calendário de pagamento foi unificado: os beneficiários começarão a receber a partir de 15 de fevereiro, conforme a data de nascimento. O Ministério do Trabalho estima que 24,8 milhões de pessoas serão beneficiadas, sendo 21,9 milhões do setor privado e 2,9 milhões do setor público.

 

NASCIMENTO /RECEBIMENTO / PAGAMENTO FINAL

 

Janeiro - 15/02/2024 - 27/12/2024

 

Fevereiro - 15/03/2024 - 27/12/2024

 

Março - 15/04/2024 - 27/12/2024

 

Abril - 15/04/2024 - 27/12/2024

 

Maio - 15/05/2024 - 27/12/2024

 

Junho - 15/05/2024 - 27/12/2024

 

Julho - 17/06/2024 - 27/12/2024

 

Agosto - 17/06/2024 - 27/12/2024

 

Setembro - 15/07/2024 - 27/12/2024

 

Outubro - 15/07/2024 - 27/12/2024

 

Novembro - 15/08/2024 - 27/12/2024

 

Dezembro - 15/08/2024 - 27/12/2024

 

O abono salarial é regulamentado pela Lei nº 7.998/90 e segue um cronograma anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), com os recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

Para mais detalhes, os trabalhadores podem entrar em contato com o Ministério do Trabalho pelos canais de atendimento ou procurar as Superintendências Regionais do Trabalho, utilizando o telefone 158 ou o e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo "UF" pela sigla do estado).

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