CACOAL: Presidente da Câmara terá de indenizar esposa de vereador por danos morais

Valdomiro Corá, o Corazinho, terá de pagar R$ 5 mil por danos morais

CACOAL: Presidente da Câmara terá de indenizar esposa de vereador por danos morais

Foto: Divulgação

Na cidade de Cacoal, uma decisão judicial recente proferida pela Juíza de Direito Anita Magdelaine Perez Belem resultou na condenação de Valdomiro Corá, o Corazinho, presidente da Câmara Municipal de Cacoal, por danos morais.
 
A ação teve início a partir de uma demanda com pedido de natureza condenatória, baseada na responsabilidade civil extracontratual (Código Civil 186 e 927), envolvendo atos difamatórios atribuídos ao vereador.
 
A questão central da contenda se referia a manifestações ocorridas em um grupo de WhatsApp denominado "CACOAL SEM RODEIO". Eunice Gomes Rocha, esposa de outro vereador, Luiz Antonio Nascimento Fritz, o Luiz Fritz, do PSD, alegou que Corazinho veiculou um áudio e uma imagem difamatória, nos quais afirmava que ela não trabalhava e estaria envolvida em práticas ilícitas, acusando-a de roubo e denegrindo sua imagem perante a comunidade.
 
Corazinho, por sua vez, alegou que suas manifestações se enquadravam no direito constitucional de liberdade de expressão e negou qualquer intenção de difamar a esposa do colega. Alegou que estava exercendo seu direito de se manifestar sobre assuntos públicos e que suas afirmações não eram falsas.
 
No entanto, a análise da Juíza Anita Magdelaine Perez Belem concluiu que as manifestações do presidente da Casa de Leis municipal ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, atingindo a honra e a imagem da demandante. Ela destacou que a liberdade de expressão tem limites nos direitos individuais, evitando ofensas à dignidade e à honra das pessoas.
 
A Juíza observou que o conteúdo das manifestações do réu acusava a vítima de cometer crime de roubo, o que abalou sua honra e causou constrangimento. Ela enfatizou que, mesmo que a parte demandante seja relativamente pública, ela tem direito a um espaço de privacidade que não pode ser ultrapassado.
 
Assim, a decisão da Juíza Anita Magdelaine Perez Belem considerou que os elementos da demanda cumpriram os requisitos para caracterizar a responsabilidade civil do réu por danos morais. Ela determinou que o réu pagasse uma indenização de R$5.000,00 (cinco mil reais) à parte demandante, considerando a proporção do dano e o poder econômico das partes.
 
A decisão ressaltou a importância de equilibrar a liberdade de expressão com a proteção dos direitos individuais, reforçando que a Constituição Federal garante a ambos. A juíza também seguiu as diretrizes judiciais para o cumprimento da sentença, determinando a intimação do réu para o pagamento da indenização.
 
Com a sentença proferida, esse caso se destaca como um exemplo de como a liberdade de expressão não é absoluta e pode resultar em consequências legais quando utilizada para difamar ou prejudicar a honra de terceiros. A decisão da Juíza Anita Magdelaine Perez Belem reforça a necessidade de respeitar os direitos individuais no exercício da liberdade de expressão.
 
Cabe recurso.
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