Acordo articulado pelo MP estabelece regras para realização de competição em Cacoal
Quinta-Feira, 28 de Junho de 2012 / 16:35
Acordo selado entre o Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, junto aos organizadores do '1º Arrancadão Fúria sobre Rodas e Encontro de Som Automotivo', evento a ser realizado no próximo domingo (1/07), em uma chácara naquela cidade, estabeleceu que somente poderão participar da competição pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, que apresentem carteira nacional de habilitação com a respectiva categoria necessária, que estejam usando equipamento de segurança e ainda que não estejam embriagados.
Essas e outras medidas, as quais buscam garantir a segurança, a defesa dos direitos do consumidor, da infância e do meio ambiente, estão previstas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Promotor de Justiça Tiago Cadore e assinado pela Fúria Eventos, empresa que coordena a atividade.
Por meio do TAC, a empresa organizadora se compromete a atender todas as exigências relativas à segurança feitas pelo Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, sob pena de o evento não ocorrer. Essas e outras documentações, inclusive liberação de autoridade ambiental para realização da festa, deverão ser apresentadas ao MP.
Outra obrigação assumida pela Fúria Eventos é a de manter isolado o local de permanência do público presente, evitando que espectadores tenham acesso à pista de prova. As proibições de venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e de acondicionamento destes e outros produtos em embalagens de vidro são outras medidas a serem adotadas pelo organizador da atividade.
Conforme estabelece o Termo de Ajuste, a Fúria Eventos também deverá contratar, no mínimo, 10 seguranças de empresa especializada a fim de auxiliar na manutenção da segurança dos participantes e espectadores, além de solicitar a disponibilização de efetivo da Polícia Militar.
A organizadora se responsabiliza ainda a garantir que no dia e local do evento não sejam realizadas trocas de óleo e abastecimento dos veículos participantes, nem outros procedimentos mecânicos que possam gerar contaminação do solo ou perigo de incêndio.
O descumprimento de quaisquer das condições celebradas no TAC implicará multa no valor de R$ 5 mil, para cada caso.
Fonte: Assessoria
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