Rondoniaovivo

Banco do Brasil é condenado por constranger cliente rondoniense em agência de SP

Sexta-Feira , 10 de Fevereiro de 2012 - 11:31

Enviar por e-mailEnviar por e-mail  |  Imprimir PáginaImprimir Página

Em julgamento de apelação cível, a Justiça de Rondônia manteve a condenação imposta pelo juiz da 2ª Vara Cível de Ariquemes e aumentou o valor a ser pago como indenização ao cliente de um banco estatal constrangido pelo gerente de uma agência localizada no centro da cidade de São Paulo, em abril de 2009. O valor foi majorado de 24 para 40 mil reais, mas ainda cabe recurso à decisão.
Os pais e a filha, que tinha um ano à época dos fatos, foram impedidos de entrar na agência do Banco do Brasil com o carrinho de bebê. A justificativa dada pelo gerente da agência foi de que o metal contido no carrinho impediria a passagem pelo detector de metais, mesmo com a existência de porta para entrada de cadeirantes. Mãe e filha ficaram do lado de fora, enquanto o pai efetuava o saque, cujo valor o obrigava a fazê-lo diretamente no caixa.
A situação agravou-se porque o cliente começou a gravar o episódio em vídeo por meio do telefone celular. O gerente da agência do BB o obrigou a apagar os vídeos, mediante ameaça de chamar a polícia. E que, após a efetuação do saque, ao sair da agência, deparou-se com policiais em volta da esposa e da filha. Segundo o cliente, o gerente acionou a polícia, e solicitou a esta que retirassem o celular para apagar as gravações. O constrangimento teria durado cerca de quatro horas. Por isso ingressaram no Tribunal de Justiça com ação de apelação com a pretensão de majoração do valor da condenação.
Para o relator, desembargador Sansão Saldanha, é admissível concluir que está caracterizado o dever de indenizar, tendo em vista o constrangimento causado às partes não só em virtude dos desdobramentos da situação de negativa de entrada na agência bancária, mas sobretudo da sequência de fatos que vieram em seguida, inclusive em relação às providências de chamar a polícia, em virtude de a senhora está colhendo prova para o que acreditava ser um direito seu. Para o relator, "a conduta do gerente do banco foi desarrazoada".
Com relação à quantificação da indenização por dano moral, deve ser um valor que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. Por isso, o desembargador decidiu que há de ser majorado o montante indenizatório fixado na sentença, diante dos argumentos apresentados e das peculiaridades do caso, bem assim tendo em conta as condições econômicas e sociais dos ofendidos e do agressor, reconhecida instituição financeira de grande porte; considerando, principalmente, a reprovabilidade da conduta e a gravidade potencial da falta cometida. Para o relator, há caráter coercitivo e pedagógico na indenização. A decisão da 1ª Câmara Cível do TJRO é do último dia 8 de fevereiro e foi publicada hoje (10).

Fonte: TJ

Comentar notícia | 4 Comentários

Rondoniaovivo.com

Comente direto no Facebook

Enquete

Como você avalia a gestão do Prefeito e empresário Roberto Sobrinho na prefeitura de Porto Velho?

Esta enquete ou sondagem não se reveste do mesmo caráter científico de uma pesquisa de campo, é um levantamento de opiniões, sem controle de amostra, dependendo apenas da participação espontânea do interessado.  Sobre política ou eleições, fica o esclarecimento de que não se trata de pesquisa eleitoral. (artigo 15 da Resolução n.º 22.623/2007 - TSE).

Comentários

Comentários

  • OSCAR NETO - 02/03/2012

    Sou do entendimento em que contra bancos a tese do enriquecimento sem causa não pode prosperar, hora esta instituições bancarias faturam bilhões por ano, e prestam um serviço porco, sem ofensa ao suínos, aos seu clientes com filas gigantescas, por falta de funcionários, que alem de serem poucos são mau remunerados, são omissos no controles de contas frias, onde o nome de pessoas idôneas são utilizados por criminosos, na abertura destas contas, ficando todo o ônus de provar que aquele não é ele, e quando consegue recebe uma indenização por danos morais de 15, 20, 40 mil reais, sem esta de enriquecimento sem causa, neste casos como o citado na matéria a indenização já deveria partir de R$100.000,00 (cem mil reais), porque em empresa é assim, enquanto os valores pagos como indenizações forem baixo e não afetam o seu resultado financeiro a única coisa que eles fazem é rir de sua vitimas, NÓS.

  • Leticia bayer - 10/02/2012

    Suelem vc não tinha nada mais besta para comentar?Oh vontade de ser funcionária públia, heim.

  • suelen - 10/02/2012

    Sou Cliente do Banco do Brasil, e torco para que todos os funcionarios publicos retirem suas contas la, pois o banco do Brasil nunca precisou de vcs e depois que vcs foram para la so caiu a qualidade dos servicos.

  • samuel - 10/02/2012

    é por estas e outras situações que conclamo á todos servidores estadual ou municipal a mudaren de banco p/ receberem os seus salários agora é lei federal pode mudar s/ problema,eu já mudei de banco.....

Comentários

Outras Notícias

Veja Mais

Publicidade

Rondoniaovivo.com - Todos os direitos reservados

Desenvolvimento: Conexar Publicidade