Rondoniaovivo

BANZEIROS - Mantida decisão de responsabilizar Hidrelétrica Santo Antônio por alojamento de ribeirinhos

Sexta-Feira , 03 de Fevereiro de 2012 - 14:15

Enviar por e-mailEnviar por e-mail  |  Imprimir PáginaImprimir Página

 A empresa nega relação entre a obra e os danos causados aos ribeirinhos.
No plantão judicial da noite do último dia 28 de janeiro, a Justiça de Rondônia negou o pedido feito pela empresa responsável pela construção de uma usina hidrelétrica em Porto Velho para que fosse suspensa decisão da 4ª Vara Cível. À empresa foi determinada a adoção de providências a fim de remover as famílias dos ribeirinhos que moram nas proximidades da obra, à beira do Rio Madeira, assim como providenciar alojamentos para as mesmas.
Para o relator plantonista, desembargador Sansão Saldanha, não cabe mandado de segurança (tipo de ação judicial que visa a intervenção do judiciário para obrigar autoridade pública a fazer ou não determinado ato. Nesse casso, a autoridade é o juiz da 4ª Vara Cível da comarca de Porto Velho. Para o relator, segundo já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula 267, desde que a decisão não seja absurda, não cabe este tipo de ação contra ato judicial que ainda pode ser reanalisado em recurso judicial ou correição. Também, para o desembargador, não se justifica a alegação de que a defesa da empresa não teve possibilidade de manifestação porque não acessou os autos do processo.
Com base na Lei 12.015/09 (art. 10º), o desembargador indeferiu a liminar, o que mantém a decisão a decisão de primeiro grau (juiz). A empresa Santo Antônio Energia, responsável pela construção da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, continua obrigada a realojar os ribeirinhos ameaçados pelos desbarrancamento nas margens do rio Madeira nas proximidades do canteiro de obras da empresa. Alegação dos moradores tradicionais da região é de que a abertura das comportas e a movimentação na obra causariam a queda de grandes pedaços terra da margem do rio. A empresa nega relação entre a obra e os danos causados aos ribeirinhos.
Também foram negados mais quatro pedidos semelhantes feitos pela empresa contra decisões sobre a mesma questão em processos que tramitam na 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Vara Cível de Porto Velho. Ainda cabe recurso à decisão do Tribunal de Justiça. As decisões já foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.
Mandado de Segurança: 0000660.88.2012.822.0000

Fonte: TJ

Comentar notícia | 0 Comentários

Rondoniaovivo.com

Comente direto no Facebook

Enquete

Como você avalia a gestão do Prefeito e empresário Roberto Sobrinho na prefeitura de Porto Velho?

Esta enquete ou sondagem não se reveste do mesmo caráter científico de uma pesquisa de campo, é um levantamento de opiniões, sem controle de amostra, dependendo apenas da participação espontânea do interessado.  Sobre política ou eleições, fica o esclarecimento de que não se trata de pesquisa eleitoral. (artigo 15 da Resolução n.º 22.623/2007 - TSE).

Comentários

Comentários

Comentários

Outras Notícias

Veja Mais

Publicidade

Rondoniaovivo.com - Todos os direitos reservados

Desenvolvimento: Conexar Publicidade