Estado é condenado a pagamento de indenização por assédio moral
Sexta-Feira, 27 de Julho de 2012 / 9:25
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Gislene Auxiliadora Fontinelli trabalhou por 18 anos na escola Cecília Meireles, sem nunca ter qualquer tipo de problema, até que houve a mudança na direção do estabelecimento. Uma servidora nomeada para exercer o cargo na direção, de nome Elizéia, foi apontada pela vítima como a autora de inúmeros constrangimentos e humilhações contra sua pessoa.
Gislene chegou a ser transferida de escola após noticiar os fatos ao representante de ensino do Estado. O fato tornou-se público e chegou a ser veiculado na mídia. Segundo o MP, as humilhações sofridas em decorrência do comportamento desumano da diretora da escola trouxeram-lhes problemas de saúde e abalos psicológicos, reduzindo sua capacidade física e intelectual para a prestação do serviço público educacional.
“As ofensas verbais e perseguições praticadas por agente público contra seus subordinados caracteriza conduta abusiva, agressiva e vexatória no ambiente de trabalho. Tal fato configura assédio moral, que é indenizável pelo empregador, objetivamente responsável pelos danos causados por seus funcionários no exercício das funções”, disse na sentença o relator do processo, Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior.
Fonte: Rondonia Dinamica
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