Justiça fixa multa diária de 10 mil reais enquanto Consórcio Santo Antônio não retirar família de ribeirinhos
Terça-Feira, 29 de Maio de 2012 / 17:08
Antonio que venceu uma ação impetrada pelos advogados Cristian Delgado e Filipe Caio, na qual ficou determinado o seu devido realocamento juntamente com sua esposa e seus dez filhos permanece a mercê dos perigos ao qual ele ficou exposto desde o inicio da construção da Usina de Santo Antonio.
Na decisão deferida no ultimo dia 23 de maio, o juiz José Antonio Robles concedeu o prazo de dois dias para os representantes do consórcio cumprirem a sentença sob multa de R$ 50 mil reais, mesmo assim Antônio e sua família permaneceram na sua residência já considerada pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia como um local perigoso afetado pela construção da hidrelétrica.
Passados quatro dias após o prazo judicial limite concedido à Santo Antonio Energia S.A realizar a mudança de Antonio da Silva e sua família, a justiça de Rondônia através do juiz Osny Claro de Oliveira Junior, decidiu fixar uma multa diária de R$ 10 mil reais ao consórcio enquanto o ribeirinho não for retirado de sua residência e colocado em local seguro.
Resta saber se os representantes do consórcio irão cumprir a determinação ou mais uma vez irão virar as costas para a justiça de nosso estado. A reportagem tentou entrou em contato com o departamento de relações institucionais porém até o final da reportagem não obteve uma resposta sobre o caso.
Número do Processo: 0008796-71.2012.8.22.0001
Classe: Procedimento Ordinário (Cível)
Data da Distribuição: 21/05/2012
Requerente(s): Antonio da Silva Barbosa
Advogado(s): Filipe Caio Batista Carvalho e outro.
Requerido(s): Santo Antônio Energia S.A.
Vara: 3ª Vara Cível
Dados do Processo
Vistos.Atento à certidãao de fl. 150 e ao pedido de fls. 145/146, redimensiono a multa fixada à fl. 135 para R$10.000,00 POR DIA de descumprimento, sem prejuízo da multa fixada até esta data.Intimem-se. Porto Velho-RO, terça-feira, 29 de maio de 2012.Osny Claro de Oliveira Junior Juiz de Direito
Fonte: Rondoniaovivo - João Paulo Prudêncio
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