Licitação para serviços de controle de pragas em hospitais deve seguir suspensa
Quinta-Feira, 02 de Agosto de 2012 / 10:01
O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC) interpôs, na última terça-feira (31), representação junto ao Tribunal de Contas (TCE) requerendo a manutenção da suspensão do pregão eletrônico realizado pelo Estado para atender à Secretaria de Saúde (Sesau) com serviços de controle de pragas e vetores em unidades hospitalares de Porto Velho e do interior.
Orçada em mais de R$ 1,9 milhão, a licitação foi suspensa pela própria administração estadual a pedido do MPC em face de falhas detectadas em seu edital relativamente à cotação de preços e à desproporcionalidade no fracionamento do objeto da licitação. Dentro do prazo legal, a licitante apresentou suas justificativas, que foram analisadas pelo MPC.
Quanto à cotação de preços, embora apresente discrepância na variação, o apontamento ministerial foi de que, essa incongruência, por si só, não era o bastante para macular o certame e, por conseguinte, manter a suspensão.
Entretanto a desproporcionalidade no fracionamento do objeto, já que o lote 1 reúne todos os hospitais da Capital (área total superior a 100 mil metros quadrados), sem a oportunidade de ofertar lances por unidade hospitalar ou por lotes múltiplos, foi considerada pelo MPC ofensiva à competitividade do certame.
Assim, a representação ministerial requer que o procedimento licitatório continue suspenso até ulterior decisão do Tribunal de Contas.
Orçada em mais de R$ 1,9 milhão, a licitação foi suspensa pela própria administração estadual a pedido do MPC em face de falhas detectadas em seu edital relativamente à cotação de preços e à desproporcionalidade no fracionamento do objeto da licitação. Dentro do prazo legal, a licitante apresentou suas justificativas, que foram analisadas pelo MPC.
Quanto à cotação de preços, embora apresente discrepância na variação, o apontamento ministerial foi de que, essa incongruência, por si só, não era o bastante para macular o certame e, por conseguinte, manter a suspensão.
Entretanto a desproporcionalidade no fracionamento do objeto, já que o lote 1 reúne todos os hospitais da Capital (área total superior a 100 mil metros quadrados), sem a oportunidade de ofertar lances por unidade hospitalar ou por lotes múltiplos, foi considerada pelo MPC ofensiva à competitividade do certame.
Assim, a representação ministerial requer que o procedimento licitatório continue suspenso até ulterior decisão do Tribunal de Contas.
Fonte: TCE
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