MAIS UMA - Secretário e presidente de Associação dos Policiais Ambientais respondem a ação do MP - RO
Sexta-Feira, 27 de Julho de 2012 / 15:34
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As mercadorias repassadas à ARPA foram obtidas por meio de um Termo de Compromisso Ambiental firmado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema) e uma empresa automotiva, para a concessão de licença ambiental. Segundo o Promotor de Justiça Alzir Marques, da Promotoria de Defesa da Probidade Administrativa, da análise dos textos legais conclui-se que o ato de exigir doação de mercadorias a título de compensação ambiental, objetivando a concessão de licença a empresas, não encontra respaldo legal. E o mais grave é que o material recebido foi destinado a uma entidade privada, que nada tem a ver com a Administração Pública, considerando que é uma associação recreativa de servidores públicos militares.
Por essa razão, o Promotor de Justiça pede que sejam aplicadas aos réus da ação as sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (lei da Improbidade Administrativa).
Fonte: Assessoria
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