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MP recomenda elaboração de cadastro para acesso de menores em estabelecimentos de diversões eletrônicas

Quinta-Feira , 02 de Fevereiro de 2012 - 11:11

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O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação a todos os estabelecimentos comerciais de Colorado do Oeste e Cabixi que explorem diversões eletrônicas, para que elaborem cadastro de identificação de crianças e adolescentes menores de 18 anos que frequentem esses locais.

A medida foi adotada pelo Promotor de Justiça Thiago Gontijo Ferreira, da Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, após informação do Conselho Tutelar de que uma lan house em Cabixi estaria permitindo a entrada e permanência de adolescentes fora dos horários e idades estabelecidas pela Portaria nº 001/2010 do Juizado da Infância e Juventude, que regulamenta os horários e faixas etárias dos frequentadores menores de idade emlan house e outros estabelecimentos.

O MP recomenda que não sejam permitidas a entrada e a permanência de crianças e adolescentes nesses locais, salvo se acompanhados dos pais ou responsáveis, sem que haja o prévio cadastro contendo nome completo; data de nascimento; filiação; nome da escola em que estuda e o horário das aulas; endereço completo; telefone e documento de identificação.

Não permitir também a entrada e permanência de crianças, de 0 a 12 anos, desacompanhadas de um dos pais ou responsável, salvo para fins acadêmicos, mediante autorização escrita dos pais ou responsável, desde que haja seu cadastramento prévio e ativação de filtro do conteúdo do sistema operacional da máquina, bloqueando-se o acesso a sítios eletrônicos com conteúdo impróprio a menores de 18 anos e haja, também, a desabilitação de acesso ao conteúdo de jogos disponíveis na rede da lan house.
Em caso de descumprimento da recomendação, os responsáveis pelos estabelecimentos poderão ser penalizados com multa de três a 20 salários mínimos, pode ocorrer o fechamento do estabelecimento por até 15 dias em caso de reincidência.
 

Fonte: MP/RO

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