Receita informa que parcelamento simplificado de Contribuições Previdenciárias já pode ser efetuado pelo e-CAC
Segunda-Feira, 30 de Julho de 2012 / 9:38
Até recentemente, contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições previdenciárias nas Unidades de Atendimento da Receita Federal do Brasil. Agora, o parcelamento simplificado de contribuições previdenciárias também pode ser efetuado por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC), no site da RFB, www.receita.fazenda.gov.br.
O Parcelamento Simplificado Previdenciário está disponível para Pessoas Físicas e Jurídicas, que poderão efetuar seu parcelamento de qualquer computador ligado à Internet, sem precisar levar qualquer documentação para a RFB, sem agendamento prévio e sem espera.
Cada negociação não poderá ultrapassar o valor de R$ 500.000,00, podendo o contribuinte, no entanto, fazer mais de um parcelamento nesta modalidade.
Obrigações acessórias
A Delegacia da Receita Federal em Ji-Paraná alerta também que três obrigações acessórias vencem nesta terça-feira (31/7), são elas: a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), referente ao ano de 2011; a DIPI - TIPI 33 sobreprodutos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, período de apuração maio e junho; e a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), referente ao mês de junho.
Mais informações estão disponíveis no endereço da RFB na internet.
Fonte: Receita Federal
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