Quarta-Feira , 08 de Fevereiro de 2012 - 9:35
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A decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas (TCE-RO) sobre a impossibilidade de acumulação de cargo ou função pública por parte de policial militar foi mantida pelo Pleno do Tribunal de Justiça (TJ-RO), durante sessão realizada no último dia 19.
Os desembargadores, à unanimidade, ao apreciarem mandado de segurança (MS) contra decisão da Corte de Contas, convergiram com entendimento da 2ª Câmara/TCE de que o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal (CF) – que trata do acúmulo de cargos na administração pública – não foi estendido aos militares.
Sendo assim, os magistrados aprovaram o voto proferido pela desembargadora Zelite Andrade Carneiro, que rejeitou o MS impetrado por um policial militar, que acumulava o posto policial com o cargo de enfermeiro municipal. Desse modo, o PM deverá fazer opção entre um dos cargos públicos, conforme determina a decisão da 2ª Câmara/TCE.
Em sua defesa, o militar alegava haver compatibilidade de horário para exercer as duas funções. No entanto, de acordo com a lei, essa situação por si só não é o bastante para tornar legal o ato de acumulação, que, no caso dos militares, só é permitido para os cargos de médico militar.
Na decisão do Pleno do TJ foi destacada ainda que a Corte de Contas proferiu sua decisão sem desbordar dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
Também é citada a inexistência do direito à acumulação dos cargos públicos de soldado da PM e enfermeiro municipal, mesmo que presente a compatibilidade de horários, devido à ausência de preceito constitucional que o autorize.
Fonte: Ascom TJ-RO
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Como você avalia a gestão do Prefeito e empresário Roberto Sobrinho na prefeitura de Porto Velho?
Esta enquete ou sondagem não se reveste do mesmo caráter científico de uma pesquisa de campo, é um levantamento de opiniões, sem controle de amostra, dependendo apenas da participação espontânea do interessado. Sobre política ou eleições, fica o esclarecimento de que não se trata de pesquisa eleitoral. (artigo 15 da Resolução n.º 22.623/2007 - TSE).
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Dr. Marcelino M. Rego - 08/02/2012
Concordo com o Marcos Chagas, então deve-se recolher todos os funcionários da policia militar para os quarteis. Independente de ser oficial ou não. Se politicos querem seguranças que paguem, particulares com a verba de sus gabinetes e seus polpudos salários. Pior delegar oficiais e praças para dar segurança a bandidos, que só exercem seus cargos, graças a brechas vergonhosa de nossas leis. A policia militar e civil, foi criada para fazer gumprir as leis e capturar bandidos e não dar segurança para bandidos de colarinho branco.
marcos das chagas de freitas - 08/02/2012
...Então, o que se falar das assessorias Militares das prefeituras municipais, dos tribunais de justiça, Assembléia legislativa que são poderes diferentes ao do Execultivo onde se pagam enormes Cds e algumas portarias a oficiais em especial. Lamentável essa situação. E isso porque todos somos iguais perante as Leis. Enfermeiro NÃO PODE! Médico PODE. É prá acabar mesmo infelizmente.
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vendo meu xbox 360 arcade já atualizado tenho dois controle e jogos.
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Motocicleta em ótimo estado 2010/2010, não perca essa oportunidade.