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TJ/RO julga responsabilização do Estado por morte de adolescente em unidade

Quarta-Feira , 08 de Fevereiro de 2012 - 16:21

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Está previsto na pauta do Tribunal de Justiça de Rondônia para julgamento, nesta quinta-feira próxima (9), os recursos relativos ao processo de responsabilização do Estado pela morte, por asfixia, de um adolescente de 13 anos ocorrida nas dependências da unidade de internação socioeducativa em Ji-Paraná no dia 28 de setembro de 2009.
Em 29 de março de 2011, o Estado havia sido condenado a pagar indenização de R$ 50 mil à mãe do adolescente, Castorina Archanjo, representada na ação pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CDCA-RO). No entanto, o Estado recorreu da decisão alegando a inexistência de culpa em relação ao evento que ocasionou a morte do adolescente e requereu a revisão do valor da indenização.
Levando em consideração os valores arbitrados pela Justiça de outros estados a título de indenização em casos da mesma natureza, o CDCA-RO interpôs recurso requerendo a elevação do valor da condenação de R$ 50 mil para 200 salários mínimos.
Entenda o caso
O adolescente foi estrangulado por outro interno que cumpria medida socioeducativa de internação no mesmo alojamento da unidade e morreu por asfixia em 28 de setembro de 2009. Dias antes, a mãe do adolescente já havia solicitado a transferência do filho, que estava sofrendo agressões físicas por parte de outros internos e sendo ameaçado de morte. Porém, a juíza titular do Juizado da Infância e da Juventude de Ji-Paraná, Ana Valéria Santiago Zipparro, apenas autorizou a mudança um dia antes da morte do adolescente e mesmo assim, por um erro de endereço, o documento não chegou a tempo de resguardar a vida da adolescente.
Em consequência da morte do adolescente, o Tribunal de Justiça instaurou procedimento administrativo para apurar a responsabilidade da juíza que apesar de ser a plantonista do dia, encontrava-se ausente na ocasião em que o adolescente foi morto. Com a conclusão do procedimento, a Justiça decidiu pelo afastamento da juíza por dois anos.

Fonte: TJ/RO

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