Decisão do TSE confirma posicionamento do Corregedor Eleitoral sobre alistamento de indígenas

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Foto: Divulgação

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O Tribunal Superior Eleitoral decidiu em sessão administrativa, no último dia 10 do corrente mês, que é obrigatória a apresentação de documento obtido na unidade de serviço militar, para os indígenas  que pretenderem alistarem-se como eleitores (PA Nº 1919-30.2014.6.00.0000).

Tal exigência já vinha sendo aplicada nas zonas eleitorais de Rondônia desde 2007,  quando o então Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, baixou o provimento nº 02/2007 estabelecendo que os indígenas integrados do sexo masculino deveriam exibir o certificado de alistamento militar para o alistamento eleitoral.

Recentemente, no dia 16.12.2014, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia anulou a exigência do documento.

Ficou consignado  pelo relator designado, que “vincular o direito ao alistamento eleitoral à apresentação de certificado de quitação do serviço militar, impondo obrigação estranha às tradições e cultura atinentes aos indivíduos pertencentes às comunidades indígenas, implicaria em grave restrição ao exercício da cidadania pelos índios”.

O Desembargador Corregedor, Roosevelt Queiroz Costa, único membro que se posicionou contra o fim da exigência, na oportunidade ressaltou que o indígena integrado  está em pleno gozo dos seus direitos civis ficando sujeito às normas referentes ao alistamento eleitoral  impostadas aos demais cidadãos, inclusive quanto à necessidade de apresentação do certificado de alistamento militar.

Frisou que o índio integrado convive, no mais das vezes, na cidade, exercendo atividades ordinárias. Esses, que não têm necessidade de proteção da FUNAI, devem ser tratados como iguais aos não indígenas, tanto em direitos como obrigações, incluindo, aí, a exigência do certificado de alistamento militar para o alistamento.

Com tal decisão, volta a valer a necessidade de apresentação do certificado aos indígenas integrados para a obtenção do título de eleitor, prevalecendo o provimento expedido pelo Corregedor ainda em 2007.

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