Se não quiser, não vai
O banqueiro Daniel Vorcaro não compareceu à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado porque não era obrigado. Decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, garantiu que, por ser investigado, sua presença no Congresso é facultativa.
Em outras palavras: pode ir, se quiser. Se não quiser, não vai. A decisão reforça uma fronteira sensível entre o poder de investigação do Legislativo e as garantias individuais previstas na Constituição.
Congresso tensiona, STF delimita
A ausência de Vorcaro na CAE não é apenas um gesto individual, é um capítulo na disputa institucional entre Congresso e Supremo. Parlamentares defendem o direito de convocar investigados para esclarecer fatos. O STF lembra que ninguém é obrigado a produzir prova contra si.
O episódio expõe um ponto delicado: até onde vai o poder fiscalizador do Parlamento quando esbarra nas garantias constitucionais? No Brasil atual, a política frequentemente atravessa o Judiciário. E o Judiciário, cada vez mais, delimita o campo da política.
A delação que destravou o caso
O assassinato da vereadora Marielle Franco parecia condenado ao labirinto da impunidade. Executores presos, mas mandantes no escuro. A reviravolta veio com a delação do ex-PM Ronnie Lessa, que confessou os disparos e apontou a engrenagem por trás do crime.
A partir dali, a investigação deixou de ser apenas policial e passou a ser estrutural. A narrativa mudou: não mais “quem puxou o gatilho”, mas “quem ordenou”. É essa virada que levou o caso ao centro do debate no Supremo Tribunal Federal.
A disputa agora é sobre prova
Com o julgamento avançando no STF, o foco sai da comoção e entra na técnica jurídica. A acusação sustenta que as delações conectam executores a supostos mandantes. As defesas atacam justamente esse ponto: dizem que a investigação depende excessivamente da palavra de delatores.
O caso, que por anos simbolizou silêncio e demora, agora se transforma em teste institucional. Não apenas sobre justiça, mas sobre a solidez das provas que sustentam acusações de alto impacto político.
O teto que escorre pelos lados
O teto do funcionalismo público brasileiro tem um símbolo: o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Em teoria, ninguém pode ganhar acima dele.
Na prática, pode.
A diferença está numa palavra jurídica: natureza da verba.
Se é remuneração, entra no teto. Se é indenização, fica fora.
Auxílio-moradia, acúmulo de acervo, gratificações específicas, verbas retroativas, indenizações por férias não gozadas. Todas podem elevar o contracheque acima do limite constitucional sem, formalmente, violar a Constituição.
O teto existe. Mas escorre pelos lados.
E há outro detalhe pouco compreendido: muitas dessas parcelas também não sofrem Imposto de Renda. O argumento técnico é que indenização não é salário, é ressarcimento. Logo, não é renda tributável.
O problema surge quando a exceção vira regra. Quando a verba eventual se torna permanente. Quando a indenização passa a compor previsivelmente o rendimento mensal.
A legalidade pode estar mantida. A coerência do sistema, nem sempre.
O Brasil não é o único país com teto no serviço público. Em democracias consolidadas, limites remuneratórios também existem, mas costumam ser mais rígidos na definição do que é salário e do que é compensação extraordinária. Aqui, a fronteira é mais elástica.
E mudar isso não é simples
Revisar penduricalhos exige lei. Em alguns casos, emenda constitucional. E toda mudança passa pelo Congresso Nacional. O ponto delicado é que muitos dos que votam as regras pertencem a estruturas que convivem com mecanismos semelhantes de benefícios. Além disso, carreiras de Estado têm forte organização institucional e capacidade de mobilização.
Reforma de teto não é apenas ajuste fiscal. É enfrentamento político
É disputa entre moralidade administrativa e autonomia institucional.
Entre pressão da opinião pública e força corporativa.
No fundo, a questão não é apenas quanto se paga. É como se paga. E se o limite constitucional é substantivo ou apenas formal.
Enquanto a discussão ficar restrita à técnica jurídica, o teto continuará existindo no papel, e sendo superado na prática.
“Roberto Gutierrez é jornalista. Na comunicação desde outubro de 1976, passou por todas as mídias e há quase três décadas é editorialista e analista político.”