MEDIDAS: Peru declara emergência sanitária devido à gripe aviária

Medida vigora por um período de 90 dias corridos, em caso de doença de alta patogenicidade em aves domésticas

MEDIDAS: Peru declara emergência sanitária devido à gripe aviária

Foto: Divulgação

 

*Com informações da Agência Andina da Notícias
 
O Serviço Nacional de Sanidade Agrária (Senasa) declarou emergência sanitária em todo o território nacional, por um período de 90 dias corridos, na presença de gripe aviária de alta patogenicidade em aves domésticas ou de fundo de quintal.
 
A declaração de emergência sanitária foi oficializada pela Resolução Chefe nº 0180-2022-MIDAGRI-SENASA, publicada esta noite em uma edição extraordinária do Diário Oficial El Peruano.
 
Em seu artigo 1º, a norma declara, a partir da data, "a emergência sanitária em todo o território nacional na presença deinfluenza aviária de alta patogenicidade em aves domésticas (aves de fundo), pelo prazo de 90 (noventa) dias corridos, prazo prorrogável de acordo com avaliação epidemiológica”.
 
Da mesma forma, prevê que as ações de vigilância e controle da influenza aviária de alta patogenicidade sejam intensificadas em nível nacional, priorizando a zona de detecção, a fim de eliminar o foco e prevenir sua disseminação para outras áreas geográficas do país.
 
Medidas sanitarias
 
Para o efeito, prossegue o regulamento, são adotadas as seguintes medidas sanitárias, que não excluem outras que venham a ser estabelecidas pela Direcção de Sanidade Animal do Serviço Nacional de Saúde Agrária: 
 
Toda persona natural o jurídica se encuentra proibida de: 
 
- Deslocar aves domésticas vivas e produtos de risco das áreas consideradas como foco, perifoco e vigilância para gripe aviária de alta patogenicidade, sem autorização do Serviço Nacional de Sanidade Agrária. 
 
- Transferir aves domésticas vivas e seus produtos de risco, dentro do território nacional, sem o certificado sanitário emitido pelo Serviço Nacional de Sanidade Agrária. 
 
- Inserir aves em granjas positivas para influenza aviária altamente patogênica. 
 
- Visitar granjas avícolas quando o Serviço Nacional de Sanidade Agrária ordenar uma medida sanitária. 
 
- Jogar aves mortas em canais de irrigação, drenagem ou rios. 
 
- Realizar feiras, exposições, eventos galísticos e outras concentrações de aves no território nacional. 
 
- Manusear, sem equipamento de proteção individual, aves com sintomas ou suspeita de gripe aviária de alta patogenicidade.
 
Outras obrigações
 
Toda persona natural o jurídica deverá: 
 
- Instalar pedilúvios nas granjas avícolas com solução à base de quaternário de amônio ou glutaraldeído, nos locais de entrada e saída, e desinfetar todos os equipamentos, ferramentas, materiais, roupas, calçados, veículos, entre outros. 
 
- Cumprir a quarentena estabelecida pelo Serviço Nacional de Sanidade Agrária nas propriedades afetadas pela gripe aviária de alta patogenicidade, com o objetivo de impedir a entrada e saída de aves domésticas vivas e produtos de risco, pessoas e veículos não autorizados, ou outros. 
 
- Possuir autorização de entrada em propriedades positivas para influenza aviária de alta patogenicidade, e utilizar equipamentos de proteção individual. Ao sair das instalações, devem deixar este equipamento em um depósito contendo amônia quaternária ou glutaraldeído. 
 
- Instalar sinalização com o seguinte texto nas áreas de entrada das propriedades positivas para gripe aviária de alta patogenicidade: "Proibida a entrada devido às medidas de controle de quarentena." 
 
- Coordenar com o pessoal do Serviço Nacional de Saúde Agrária o abate e eliminação de todas as aves domésticas que se encontrem no foco onde tenham sido detetadas gripe aviária de alta patogenicidade e materiais de risco (produtos, camas, penas, estrume, etc.), e enterro a uma profundidade de pelo menos dois (2) metros. Limpar e desinfetar as instalações, equipamentos e utensílios, bem como as ferramentas utilizadas para o enterro.
 
- Antes de realizar o repovoamento das granjas, realizar sentinela com aves livres de influenza aviária de alta patogenicidade, as quais devem ser monitoradas sorologicamente aos quinze (15), trinta (30) e quarenta e cinco (45) dias corridos, todos os resultados deve ser negativo para esta doença. 
 
- Reforçar as medidas de biossegurança e vigilância nas explorações ou locais onde se encontram as suas aves domésticas. 
 
- Comunicar ao Serviço Nacional de Sanidade Agrária qualquer sinal de doença nas aves ou diminuição da produção avícola. 
 
Apoio da força pública
 
O descumprimento dessas medidas sanitárias acarretará o confisco e destruição das aves domésticas e seus produtos, bem como a adoção de medidas administrativas preventivas imediatas, conforme o caso.
 
Em seu artigo 4º, a norma prevê que “os proprietários ou ocupantes das propriedades com presença de gripe aviária de alta patogenicidade, cumpram as medidas sanitárias e/ou administrativas estabelecidas pelo Serviço Nacional de Sanidade Agrária”.
 
Em caso de descumprimento, a autoridade sanitária poderá requerer o apoio da força pública e estabelecer as sanções correspondentes. 
 
Além disso, em seu artigo 5, a resolução especifica que se mantém a condição sanitária do Peru como país livre de influenza aviária, em atenção ao disposto no Código Sanitário para Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal. 
 
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