REGRAS: Governo revoga novas regras para criar cursos de Medicina e reavalia critérios

Decisão foi publicada nesta terça-feira, 3, no Diário Oficial da União; entidades divergem quanto à decisão

REGRAS: Governo revoga novas regras para criar cursos de Medicina e reavalia critérios

Foto: Divulgação

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revogou a portaria publicada no último dia de mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que definia novas regras para abrir cursos de Medicina. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 3, no Diário Oficial da União (DOU). Com isso, as aberturas de vagas seguem congeladas até abril, quando vence a moratória assinada pelo governo Michel Temer. Entidades divergem quanto à decisão.
 
 
Na prática, a portaria do governo Bolsonaro, assinada pelo então ministro da Educação, Victor Godoy, redefinia o padrão decisório para autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores de Medicina. Parte dos parâmetros seguia o modelo do programa Mais Médicos, criado há quase dez anos pelo governo Dilma Rousseff (PT) e substituído em 2019 pelo Médicos pelo Brasil.
 
 
Entre outros pontos, a medida do governo Bolsonaro atrelava a aprovação de novas vagas a uma descrição do plano de inserção do curso na rede local de saúde. A infraestrutura descrita no plano poderia contar apenas com laboratórios e Unidades de Saúde-Escola localizadas no município sede do curso.
 
 
O plano previa ainda que a instituição de ensino destinasse ao menos 10% da receita bruta auferida pelas mensalidades do curso à rede local do Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de que fossem destinadas à infraestrutura de serviços, ações, programas e infraestrutura de saúde que tenham conexão com o funcionamento do curso.
 
 
Nos moldes do programa Mais Médicos, a medida visava a dar contrapartidas às cidades em que as faculdades estavam ou seriam instaladas, ao mesmo tempo em que dificultava a abertura em locais sem oferta de leito para ensino. Derrubava ainda a moratória imposta pelo governo Michel Temer, que, em 2018, congelou a abertura de vagas por um período de cinco anos.
 
 
O governo Lula, porém, revogou a portaria do governo Bolsonaro, retirando a necessidade de dar contrapartidas aos SUS, e manteve a moratória pelo menos até abril, período previsto para o vencimento. A hipótese principal de fontes ouvidas pelo Estadão é que, mais do que por discordância, a decisão foi tomada para que as novas regras sejam revistas pelo novo governo durante os próximos meses. Em tese, como novos cursos seguem congelados, há prazo até abril para rever as regras.
 
 
Na prática, a portaria do governo Bolsonaro, assinada pelo então ministro da Educação, Victor Godoy, redefinia o padrão decisório para autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores de Medicina. Parte dos parâmetros seguia o modelo do programa Mais Médicos, criado há quase dez anos pelo governo Dilma Rousseff (PT) e substituído em 2019 pelo Médicos pelo Brasil.
 
Entre outros pontos, a medida do governo Bolsonaro atrelava a aprovação de novas vagas a uma descrição do plano de inserção do curso na rede local de saúde. A infraestrutura descrita no plano poderia contar apenas com laboratórios e Unidades de Saúde-Escola localizadas no município sede do curso.
 
 
O plano previa ainda que a instituição de ensino destinasse ao menos 10% da receita bruta auferida pelas mensalidades do curso à rede local do Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de que fossem destinadas à infraestrutura de serviços, ações, programas e infraestrutura de saúde que tenham conexão com o funcionamento do curso.
 
 
Nos moldes do programa Mais Médicos, a medida visava a dar contrapartidas às cidades em que as faculdades estavam ou seriam instaladas, ao mesmo tempo em que dificultava a abertura em locais sem oferta de leito para ensino. Derrubava ainda a moratória imposta pelo governo Michel Temer, que, em 2018, congelou a abertura de vagas por um período de cinco anos.
 
 
O governo Lula, porém, revogou a portaria do governo Bolsonaro, retirando a necessidade de dar contrapartidas aos SUS, e manteve a moratória pelo menos até abril, período previsto para o vencimento. A hipótese principal de fontes ouvidas pelo Estadão é que, mais do que por discordância, a decisão foi tomada para que as novas regras sejam revistas pelo novo governo durante os próximos meses. Em tese, como novos cursos seguem congelados, há prazo até abril para rever as regras.
 
 
Em publicação nas redes sociais nesta quarta-feira, 4, o ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que a portaria do governo Bolsonaro “havia sido publicada, estranhamente, ao apagar das luzes, no último dia do ano, sem ter nem sequer parecer jurídico conclusivo da Consultoria Jurídica do MEC”. “Decidi revogá-la pelo princípio da prudência, antes que produzisse efeitos, para que seja feita uma avaliação criteriosa e segura dos seus termos”, afirmou o ministro, que é quem assina a revogação.
 
 
A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes)considera acertada a decisão de revogar a portaria do governo Bolsonaro. “A associação defende que as novas autorizações de cursos de Medicina sejam realizadas tanto pela via do chamamento público – por meio do programa Mais Médicos – quanto pela via administrativa, com a abertura do protocolo tradicional, garantindo-se que os critérios de avaliação da qualidade sejam os mesmos”, diz, em nota.
 
 
A entidade argumenta que, com isso, a aprovação do curso atende tanto ao objetivo de interiorização de quanto às necessidades epidemiológicas, como as advindas da pandemia de covid-19. O posicionamento é endossado pelo Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp). Representantes da entidade afirmaram à reportagem ter visto com estranhamento a portaria “no apagar das luzes do governo Bolsonaro”.
 
 
Para José Roberto Covac, advogado especializado em direito educacional e sócio da Covac Sociedade de Advogados, a revogação não surpreende. “Não se faz uma portaria no último dia de governo para um outro governo cumprir”, afirma. As circunstâncias, explica, influenciaram na decisão do governo Lula. “Agora, possivelmente o novo governo vai editar uma nova portaria disciplinando a oferta de cursos de Medicina.”
 
 
O Conselho Federal de Medicina (CFM), por sua vez, é contrário à revogação, mas afirma entender a medida e estar aberto a discussões. “Ela (a portaria revogada) definia conceitos fundamentais para a área, contemplando, por exemplo, critérios para o bom desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem da Medicina”, afirma o presidente do CFM, José Iran Gallo, em entrevista por e-mail.
 
 
A entidade reforça que, para que a moratória do governo Temer surtisse efeitos duradouros, era prevista a criação de um grupo de trabalho que estudaria os padrões necessários para garantir a qualidade dos novos cursos. A portaria do governo Bolsonaro foi resultado da contribuição de especialistas e entidades que fizeram parte de um grupo com esse fim e que ao longo de seis meses se dedicou a estudar cenários e projeções do ensino médico brasileiro, afirma.
 
 
“Acreditamos que a repercussão seria extremamente positiva para a saúde pública, a Medicina e a população de uma forma geral, ao estabelecer parâmetros objetivos no campo de infraestrutura de atendimento (leitos, equipes, hospitais de ensino) nos municípios que abrigassem escolas médicas”, diz Gallo. “Parte importante dos parâmetros citados na portaria recém-revogada já foi utilizada até 2013 pelo governo federal para regular o processo de abertura de escolas médicas, ou seja, não são uma novidade para quem acompanha esse tema”, acrescenta, em alusão ao Mais Médicos.
 
 
A discussão sobre quais regras usar para a abertura de novos cursos tem se arrastado ao longo dos últimos anos. Em maio do ano passado, uma portaria do Ministério da Educação liberou o pedido de novas vagas em cursos de Medicina até o limite de mais cem alunos. Após protesto de entidades, a medida foi revogada pela pasta no mesmo mês de publicação.
 
 
Cursos de Medicina no Brasil
 
Dados do Conselho Federal de Medicina apontam que, atualmente, há 389 escolas médicas em atividade no Brasil, distribuídas em quase 250 municípios. Juntas, essas instituições oferecem 41,8 mil vagas por ano.
 
 
Do total de cursos, 42,9% (167) foram criados depois de 2013, sendo que 53,4% (208) estão no Sul e no Sudeste e 81,1% (315) em capitais e municípios de grande porte. “Projeções mostram que em aproximadamente 35 anos o Brasil terá algo em torno de 1,5 milhão de médicos, número superior ao que existe hoje de técnicos de enfermagem”, afirma o CFM.
 
 
Levantamento do conselho aponta que mais de 90% dessas instituições de ensino estão em municípios com déficit em parâmetros considerados essenciais para o funcionamento dos cursos, alguns deles previstos na portaria recém-revogada. “São localidades que não contam com número suficiente de leitos de internação, de equipes de Saúde da Família ou de hospitais de ensino. Sem essas estruturas disponíveis o processo de formação pode ser comprometido, porque a Medicina, ao contrário de outras atividades, depende muito de campos de prática”, afirma, em nota.
 
 
“Compreendemos a decisão do novo governo de revogar a portaria, dada a complexidade do tema e suas implicações, o que pode exigir novas discussões com as quais o CFM está interessado em participar e contribuir”, afirma. Mas o conselho defende que “o Ministério da Educação precisa agir urgentemente e com responsabilidade nesse tema, a fim de encontrar um caminho, junto com as entidades médicas”.
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