CANCELADO: ANS decreta liquidação extrajudicial da Ameron e encerra o plano de saúde

A Resolução Operacional nº 3.084 estabelece que o processo será conduzido por um liquidante nomeado pela própria ANS

CANCELADO: ANS decreta liquidação extrajudicial da Ameron e encerra o plano de saúde

Foto: Reprodução

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou a liquidação extrajudicial da Ameron Assistência Médica Rondônia S/A, encerrando oficialmente as atividades da operadora no estado. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 5 de janeiro de 2026, e determina o afastamento imediato de toda a diretoria da empresa.
 
A medida foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS em reunião extraordinária realizada em 19 de dezembro de 2025. A Resolução Operacional nº 3.084, assinada pelo diretor-presidente Wadih Nemer Damous Filho, estabelece que o processo será conduzido por um liquidante nomeado pela própria agência, com plenos poderes para administrar e encerrar a empresa. Com isso, administradores, conselheiros fiscais e membros de órgãos estatutários perdem automaticamente seus mandatos.
 
O ato define ainda o termo legal da liquidação como 29 de junho de 2021, data correspondente a 90 dias antes da instauração do primeiro regime de direção fiscal sobre a operadora. A Ameron é registrada na ANS sob o número 32.133-8 e possui CNPJ 84.638.345/0001-65.
 
A legislação que embasa a decisão torna indisponíveis os bens dos administradores, impedindo qualquer tipo de venda ou transferência patrimonial até a conclusão das apurações. A norma também prevê que diretores, gerentes e integrantes de conselhos possam responder com bens pessoais por eventuais prejuízos a consumidores, prestadores, fornecedores, além de débitos fiscais e trabalhistas.
 
A resolução entra em vigor na data da publicação. A liquidação extrajudicial representa mais um desdobramento do processo de intervenção conduzido pela União, após a identificação de irregularidades na gestão financeira do plano de saúde.
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