O Sistema Único de Segurança Pública (Susp), instituído pela Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, busca integrar as forças de segurança pública e defesa social das esferas federal, estadual e municipal, por meio do compartilhamento de informações, do planejamento conjunto e de operações coordenadas.
Coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o sistema reúne instituições como as polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil e Militar, os corpos de bombeiros militares, as guardas municipais e os órgãos do sistema penitenciário, respeitando as competências legais de cada instituição.
Como funciona
Na prática, o Susp permite a realização de operações conjuntas, o intercâmbio de informações de inteligência, a integração de registros policiais e a adoção de estratégias comuns para prevenir e combater crimes. Um dos instrumentos utilizados é o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), que reúne dados para apoiar investigações e a formulação de políticas públicas.
A legislação também prevê a cooperação entre os governos federal, estaduais e municipais, além do estabelecimento de metas e mecanismos de avaliação dos resultados das políticas de segurança.
Objetivo é fortalecer a segurança pública
O Susp busca melhorar a capacidade de resposta do Estado diante de problemas como homicídios, tráfico de drogas, violência contra grupos vulneráveis e atuação de organizações criminosas.
A integração, porém, não elimina a autonomia nem as atribuições constitucionais de cada órgão. O funcionamento do sistema depende da cooperação entre as instituições, do compartilhamento efetivo de dados e da execução coordenada das políticas de segurança pública.