LEI ROUANET: Produtores têm até 31 de outubro para inserir projetos no Salic, do Ministério da Cultura

As mudanças atualizam também os limites de pagamento para o proponente e os fornecedores do projeto

LEI ROUANET:  Produtores têm até 31 de outubro para inserir projetos no Salic, do Ministério da Cultura

Foto: Divulgação

Os produtores terão até 31 de outubro para inserir novos projetos no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) do Ministério da Cultura (MinC).

 

Esse prazo só é possível graças as regras que foram atualizadas por Instrução Normativa e publicada semana passada pelo MinC, tornando os processos de análise dos projetos mais ágeis e transparentes

 

Alterações da normativa

 

Uma das principais mudanças trazidas pela nova Instrução Normativa é o menor tempo para análise inicial da proposta até o início da captação de recursos, que podia chegar a 60 dias e passa, agora, a ser de 30 dias em média.

 

O prazo mínimo de antecedência entre a apresentação da proposta e o evento também diminuiu de 90 para 60 dias.

 

Outra alteração importante foi o período de apresentação de propostas para a Lei Roaunet, que muda de 30/11 para 31/10.

 

Fonte: Ministério da Cultura

 

No caso de planos anuais e plurianuais, o prazo para apresentação agora será de até 31/08, um mês antes do estabelecido em 2023, conferindo maior organização e planejamento das instituições culturais.

 

Recursos/proponente

 

A Instrução Normativa atualiza também os limites de pagamento para o proponente e os fornecedores do projeto. No primeiro caso, quem apresenta a proposta pode assumir uma função no projeto que lhe reserve até 20% do total captado - antes o valor poderia chegar a 50%.

 

Já um mesmo fornecedor não poderá ter pagamento acima de 20% do total, que antes era de até 50%. O objetivo é permitir que mais profissionais da cultura sejam empregados nos projetos, fomentando ainda mais a economia criativa.

 

Meia-entrada

 

Os jovens também terão mais acesso às ações culturais feitas com incentivo fiscal. Isso porque a meia-entrada para jovens de baixa renda que apresentarem a Identidade Jovem (ID Jovem) será aplicada em todos os ingressos comercializados.

 

Veja o resumo das principais mudanças da Instrução Normativa nº 11:

 

1. Automação do processo de análise inicial, com a redução do tempo de aprovação preliminar para início de captação dos recursos, reduzindo o tempo médio de análise, nesta fase, de 60 para 30 dias;


2. Exclusão de 5 anexos da Instrução Normativa, conferindo mais objetividade ao documento orientador, o que foi possível com o emprego de novas tecnologias, como o compartilhamento de dados da Secretaria da Receita Federal (SRF/MF);


3. Redução do tempo de antecedência para apresentação das propostas culturais, de 90 para 60 dias;
4. Alteração do período de apresentação de propostas, passando a ser entre o dia 1º de fevereiro e 31 de outubro de cada ano;


5. Antecipação da data limite para apresentação de Planos Anuais/Plurianuais para 31 de agosto do ano anterior ao início de execução;


6. Inclusão de projetos de BIENAIS, FESTIVAIS, MOSTRAS e ÓPERAS no teto máximo de R$ 10 milhões;
7. Inclusão de novos limites no segmento audiovisual: GAMES, até R$ 1,5 milhão, e Plataformas de vídeo, até R$ 2 milhões;


8. Estabelecimento de tetos para apresentação de Planos Anuais, a partir da série histórica de captação do proponente, com possibilidade de aumento de até 30%;


9. Obrigatoriedade de inclusão das marcas do Pronac em TODAS as peças de divulgação dos produtos financiados, independente das fontes de recursos para sua produção;


10. Redução de 50% para 20% do orçamento para remuneração do proponente, quando ele ocupar funções dentro do projeto, mantidas as exceções;


11. Redução de 50% para 20% do orçamento para um mesmo fornecedor, guardadas as exceções descritas;


12. Alteração na possibilidade de uso dos produtos destinados a patrocinadores e divulgação NÃO UTILIZADOS;


13. Inclusão de jovens portadores da Identidade Jovem (ID JOVEM), entre os beneficiários da meia-entrada.
 

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