ESPAÇO ABERTO: Não é o fim do mundo, mas frio pode chegar a 10 graus em Rondônia

ESPAÇO ABERTO: Não é o fim do mundo, mas frio pode chegar a 10 graus em Rondônia

Foto: Divulgação

FRIAGEM
 
Os serviços de meteorologia afirmam que grande parte do Brasil vai enfrentar uma semana de frio atípico para o mês de maio a partir da próxima segunda-feira (16). Há previsão de neve e "chuva congelante" para estados do Sul e geadas para outros trechos do país.
 
FAKE
 
Nas redes sociais, o frio que se aproxima vem sendo divulgado como uma "erupção polar histórica". Meteorologistas da Climatempo afirmam que o termo não existe na literatura da meteorologia.
 
VERDADE
 
O  que de fato vai ocorrer tecnicamente é o avanço de uma "massa polar", que os meteorologistas classificam  como "muito intensa". Serão diretamente impactados todos os estados do Centro-Sul do Brasil. 
 
FENÔMENO
 
Segundo os especialistas da Climatempo, o grande diferencial é que desta vez o deslocamento da massa de ar polar vai coincidir com a passagem de um ciclone extratropical, o que vai trazer umidade e possibilitar a ocorrência de eventos mais incomuns: queda de neve e precipitação da chamada "chuva congelante".
 
RONDÔNIA
 
O ápice será entre os dias 16 e 22. Em nosso estado a temperatura mínima pode chegar em 12 graus, mas com sensação térmica de 10.
 
RONDÔNIA 2
 
Para muita gente é claro que se isso ocorrer nas terras do Marechal será algo parecido com o fim do mundo. Em caso de frio além da conta, eu sugiro rodízio de massas e um bom vinho Cabernet. Com isso, não dá nem pra lembrar que tá frio.
 
ONDE ANDA
 
Politicos,  tanto de Direita como Esquerda, andam com a pulga atrás da orelha com a quietude de Vinicius Miguel.  O pré-candidato ao governo pelo PSB teria se mantido mais reservado após reunião na casa Civil, com o secretário Junior Gonçalves.
 
NOVO DOUTOR
 
O coordenador de pós-graduação da Faculdade Católica de Rondônia,  jornalista Alessandro Lubiana, defendeu  tese de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da Universidade do Vale do Itajaí (Univali), se tornando doutor em Educação.
 
NA BEIRA DO RIO
 
O objetivo geral da pesquisa que ele fez, analisou as percepções que a educação mediada por tecnologia provocou nos alunos do Ensino Médio, em uma comunidade ribeirinha de difícil acesso na Amazônia. 
 
DISTRITO
 
O local da pesquisa foi na escola General Osório no distrito de Calama (fotos na galeria), cerca de 200 quilômetros de Porto Velho. O programa de Ensino Médio Mediado por Tecnologia (EMMT) foi implantado em Rondônia no ano de 2016, tendo os primeiros formados nesta modalidade em 2019.
 
 
ESTÁ MELHOR
 
Para Lubiana, a educação mediada por tecnologia, melhorou a qualidade do ensino em diversas escolas do estado. Ele destaca que um grande problema em Rondônia é a falta de professores formados em áreas específicas nos lugares de difícil acesso. E o ensino mediado preenche essa lacuna.
 
ANÁLISE
 
Lubiana argumenta que cabe olhar para a convergência entre ciência, tecnologia, sociedade, ser humano e planeta para assim concluir que o ensino mediado por tecnologia foi capaz de provocar transformações na vida dos alunos pesquisados.
 
GENERALIZADO
 
Por outro lado, existe o problema da massificação da educação. “Um ensino que não distingue a população rural da urbana e usa linguagens que fazem pouco sentido para as populações indígenas, por exemplo”, enfatiza o novo doutor.
 
SEM ESTRUTURA
 
Outro problema identificado na pesquisa foi que a infraestrutura na escola ainda é bem deficitária. No decorrer do projeto, por um ano, os alunos não tiveram acesso aos notebooks conforme está previsto na criação do programa.
 
PONTUAIS
 
Para a tese, Alessandro Lubiana desenvolveu uma pesquisa qualitativa com oito alunos formados na escola estadual do distrito de Calama. Foi aplicado um questionário com 35 perguntas abertas e fechadas. Para a análise dos resultados se utilizou a técnica análise de conteúdo.
 
RESPONSABILIDADE
 
Motoristas embriagados que provocarem acidentes fatais deverão pagar pensão alimentícia aos dependentes da vítima. É o que prevê projeto de lei 1.164/22 apresentado pelo senador Marcos Rogério (PL). 
 
COMPLEMENTO
 
O texto acrescenta ao artigo 297 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que “ocorrendo a morte da vítima em acidente de trânsito que envolva motorista sob influência de álcool, o causador do acidente ficará obrigado ao pagamento, aos dependentes da vítima, de pensão alimentícia mensal, a ser arbitrada pelo juiz, considerando a duração provável de vida do ofendido”. 
 
MAIS DA METADE
 
O senador  lembra que mais de 50% dos acidentes de trânsito no Brasil são provocados por condutores alcoolizados ou sob efeito de outros tipos de entorpecentes. E frisou que as consequências da fatalidade para a família da vítima são devastadoras.
 
PUNIÇÃO SEVERA 
 
Para o parlamentar, as penas previstas no CTB de cinco a oito anos de reclusão, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir, para motoristas embriagados precisam ser agravadas não só do ponto de vista criminal, mas também civil.
 
TEXTO 
 
Pela proposta, terão direito à pensão alimentícia mensal filhos com até os 21 anos da vítima morta no acidente, salvo se esse dependente tiver deficiência intelectual ou mental grave sendo, neste caso, a pensão será vitalícia.
 
EXTRAS
 
Importante ressaltar que, o pagamento da pensão não exclui outras reparações, nem a indenização ao pagamento das despesas com o tratamento médico da vítima, convalescência, funeral e o luto da família. O Projeto já foi protocolado Senado e agora segue tramitação na Casa.
 
EMENDA
 
Falando em Lei, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dispõe sobre critérios para concessão da assistência jurídica gratuita. Através de emenda do deputado federal Léo Moraes (Pode), foi acatado pedido para estender a gratuidade de justiça quando o requerente estiver representado em juízo pela Defensoria Pública.
 
NEM SEMPRE É DE GRAÇA
 
Diferente do que muita gente pensa, nem sempre ser representado por defensor público significa direito ao benefício da gratuidade de justiça. Depende do juiz analisar cada caso. Com alteração no Código de Processo Civil, a gratuidade será automática nos casos em que houver defensores públicos atuando.
 
PONTUAL
 
A emenda do deputado Léo Moraes, representa uma conquista para milhões de pessoas Brasil afora. O projeto de lei prevê ainda que a pessoa não enquadrada nessas hipóteses, poderá pleitear e obter o benefício de gratuidade da justiça, desde que comprove a insuficiência de recursos, cabendo ao juiz apreciar fundamentadamente o pedido.
 
Direito ao esquecimento
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