A Promove Brindes comunica aos candidatos que conforme publicação oficial do TSE na instrução Normativa nº 107, aprovada dia 29/06/2006, foi permitida a comercialização de brindes pelos partidos, desde que não sejam veiculados nomes, números ou ainda o cargo em disputa dos candidatos.
*Sendo assim o uso dos brindes deverá ter um foco institucional de divulgação, limitado a impressão a dados do partido tais como nome e logomarca.
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Liberados
*A Promove Brindes também imprime adesivos internos e externos, em todas os formatos, com rapidez e qualidade. A plotagem (adesivagem ou envelopamento) de veículos, também liberada pelo TSE é feita pela Promove Brindes a partir de R$50,00 por carro.
*Confie sua campanha em quem possui experiência de 12 campanhas. Não arrisque!!
*Informações e orçamentos com Paulo Andreoli, fone 3225-4441 ou 9984-8904.
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