Juiz da 30ª Zona Eleitoral cassa mandato de vereador por corrupção - Veja decisão na íntegra

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Foto: Divulgação

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O Juiz Valdecir Ramos de Souza, da 30ª Zona Eleitoral, decidiu nesta segunda-feira (11) pela cassação do mandato eletivo do vereador Klecius Modesto de Araújo.

A decisão foi embasada numa Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral

O fato que levou à cassação foi a prática de corrupção eleitoral. Testemunhas afirmaram que receberam R$ 50,00 para votar em Klecius.

“Analisados e sopesados todos os depoimentos coligidos para o processo, tenho comigo sem sombra de dúvidas que o investigado incidiu em corrupção, na modalidade captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 14, § 10 (corrupção) da CF, combinado com o artigo 41-A da Lei 9.504/97”, sentenciou o magistrado.

Além da cassação do mandato com a conseqüente perda do diploma, o juiz declarou inelegível Klecius Modesto pelo prazo de 3 (três) anos, a contar do pleito eleitoral de 2008.

Veja decisão na íntegra clicando AQUI.

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