TCE/RO esclarece despesas permitidas com recursos do Fundeb

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Foto: Divulgação

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Voto do conselheiro Valdivino Crispim de Souza foi acompanhado pelos demais pares .Os recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico (Fundeb) podem ser utilizados para a aquisição de bolsa escolar, lápis e canetas. No entanto, é vedada a compra de uniformes escolares. Esta foi a resposta a uma consulta formulada ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), pela Prefeitura Municipal de Costa Marques.
 
O relator da matéria o conselheiro, Valdivino Crispim de Souza, em seu voto disse que, a questão da compra de materiais escolares, está baseada na permissão do artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), por serem despesas inerentes ao custeio das diversas atividades da educação básica, por se tratar de material de consumo utilizado nas escolas.
 
Já a aquisição de uniformes escolares, encontra-se dentro da vedação do artigo 71 da LDB, pois não são despesas integrantes do conjunto de ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, portanto seu custeio não deve ser realizado com recursos do Fundeb, ainda que os alunos beneficiários sejam da educação básica pública.
 
O parecer apresentado pelo conselheiro relator foi acompanhado em voto pelos demais presentes à última sessão do pleno do TCE.
 
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