A Portaria 270 TRE-RO, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de 15 de julho de 2010, estabelece itens permitidos e proibidos na propaganda eleitoral em veículos automotores. Ela surge da necessidade de garantir o equilíbrio na disputa eleitoral, com coibição de abusos e proibição de condutas que comprometam a segurança dos veículos ou quaisquer ações que possam desviar a atenção dos condutores, conferindo risco à segurança do trânsito.
O regulamento reproduz, ainda, a competência para fiscalização e atribuição de cada órgão, DETRAN, SEMTRAN, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Ministério Público Eleitoral e Justiça Eleitoral, assim como especifica limites à veiculação de propaganda na lataria e área envidraçada dos veículos.