O presidente do Tribunal de Justiça, Cassio Rodolfo Sbarzi, concedeu liminar em favor do Governo do Estado de Rondônia e determinou a suspensão de outra liminar que embargava as obras do Teatro Estadual. O embargo da obra foi pedido pela Prefeitura em uma ação cautelar na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.
De acordo com o município, o Departamento de Obras e Serviços Públicos de Rondônia (Deosp) estava realizando a obra sem autorização (sem alvará), o que ensejou a paralisação dos trabalhos. A multa diária pelo descumprimento da liminar ao Estado seria de R$ 50 mil.
O Estado alega que pleitou a emissão de Certidão Declaratória de Imunidade Tributária, documento necessário para instruir o pedido do Alvará de Construção, mas a alteração na legislação municipal que aumentou os requisitos para a referida expedição do documento , dificultou ainda mais a aquisição do alvará. Em sua decisão, o desembargador observou que o Estado tem razão em seu pedido, pois, conforme previsão constitucional, os entes públicos gozam de imunidade tributária (fumaça do bom direito) e que a manutenção da liminar iria causar prejuízos ao Estado, principalmente na deterioração dos insumos (perigo da demora).