Os vereadores de Ouro Preto do Oeste no total de 09 (nove) que só trabalham uma vez por semana, parecem que estão mesmos preocupados com a população. Ocorre que o presidente da Casa de Leis vereador Gilvane Fernandes (PTN) orientado sabe lá por quem e com o olho gordo no erário público quis inovar e fez uma consulta ao Tribunal de Contas do Estado – TCE/RO querendo que a verba indenizatória no qual os deputados federais e estaduais têm direito fosse estendida aos vereadores que no caso especifico de Ouro Preto ganham muito bem para trabalhar pouco.
O presidente da Câmara vereador Gilvane está tão preocupado com a transparência dos atos do Poder Legislativo municipal que nem o plano de publicidade teve competência para prosseguir neste ano de 2010. A verdade é que o presidente alega que a verba é pouca cerca de R$ 35 mil/ano e por isso não têm agência de publicidade devidamente regularizada (e não de pasta) interessada em concorrer à licitação que não foi aberta mesmo com o ano findando.
A verba indenizatória a que parlamentares federais e estaduais têm direito não pode ser ampliada aos vereadores de Rondônia. A decisão é do Tribunal de Rondônia, que firmou entendimento a partir de consulta realizada inicialmente pelo presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, Gilvane Fernandes da Silva. As verbas indenizatórias estão instituídas na Câmara Federal, Senado Federal e Assembléia Legislativa. Com elas os parlamentares são ressarcidos de despesas que realizam nas mais variadas formas, como manutenção da atividade política, gabinetes e divulgação.
Na decisão que firmou entendimento contrário a concessão da verba aos vereadores, no PARECER PRÉVIO Nº 18/2010 – PLENO, relatado pelo conselheiro Valdivino Crispim de Souza, o Tribunal de Contas explica que “não há possibilidade legal de pagamento pelas Câmaras Municipais, de verba indenizatória, salvo para diárias e suprimento de fundos, por despesas efetuadas por seus vereadores no Exercício Parlamentar, devendo as despesas públicas realizadas seguirem todos os estágios previstos nos artigos 58 a 70, da Lei Federal nº 4.320/64, inclusive autorização em Lei Orçamentária e realização de procedimento licitatório, com base nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02”.
A ajuda de custo foi tentada além pela Câmara de Ouro Preto do Oeste, pelos vereadores de Ji-Paraná, conforme o Diário Oficial do Estado do último dia 12.