SEM DECOTE – Defensor público proíbe funcionários de utilizarem mini-saias, decotes e outros modelos “sensuais”

SEM DECOTE – Defensor público proíbe funcionários de utilizarem shorts, mini-saias, decotes e outras modelos “sensuais”

SEM DECOTE – Defensor público proíbe funcionários de utilizarem mini-saias, decotes e outros modelos “sensuais”

Foto: Divulgação

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José Francisco Cândido, Defensor Público Geral do Estado de Rondônia
Preocupado com os trajes que alguns funcionários públicos vestiam em horário de expediente, o Defensor Público Geral do Estado de Rondônia, José Francisco Cândido, decidiu proibir a utilização de vestimentas como mini-saias, bermudas, shorts, vestidos e blusas modelos tomara que caia, camisetas cavadas, roupas de frente única e sem alça e toda e qualquer vestimenta que seja excessivamente decotada.
A proibição causa mais impacto as mulheres que terão de adaptar o seus guarda-roupas de acordo com a decisão impetrada pelo Defensor Geral, que teve seu ato publicado no Diário Oficial no ultimo dia 28 de dezembro.
Confira abaixo o ato:
Defensoria Pública
ORDEM DE SERVIÇO N. 004/2011-GAB
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e,
R E S O L V E:
1) A partir de 02.01.2012, proibir, terminantemente, a todos os servidores ou funcionários da Defensoria Pública o uso dos seguintes trajes, dentro do prédio e onde funcionam órgãos da Justiça do Estado, em quaisquer horários: mini-saias, bermudas, shorts,tomara que caia,camisetas cavadas, roupas frente única, sem alça ou excessivamente decotada.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO
Defensor Público-Geral do Estado
Direito ao esquecimento

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