O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que o Estado de Rondônia e o município providenciem imediatamente ou a critério médico, no prazo máximo de 24 horas, leitos de UTI para pacientes do SUS. Caso os entes públicos não providenciem o que foi requerido, que seja autorizada a internação, às custas do Estado e município, em rede particular para os pacientes que necessitarem, no valor da diária do SUS.
A ação foi ajuizada pela Promotora de Justiça Josiane Alessandra Mariano Rossi em razão do aumento de atendimentos realizados pela Promotoria da Saúde, em Ji-Paraná, e nos órgãos do Judiciário, referente à necessidade de internação de pacientes em leitos de UTI custeada pelo SUS, uma vez que o município dispõe de apenas seis leitos. De acordo com o Ministério da Saúde, o número de leitos para cada mil habitantes deve ser de 2,5 a três leitos, sendo que para leitos de UTI a necessidade é de 4 a 10% do total de leitos hospitalares.
Considerando que o município de Ji-Paraná tem uma população de cerca de 116 mil habitantes e ainda atende a população de outros municípios, a Promotoria de Justiça calcula que o município deveria contar com pelo menos 14 leitos de UTI à disposição, ou seja, número duas vezes superior ao que é fornecido pelo Governo do Estado por meio de convênio com a rede particular.
Caso seja julgada procedente a ação, o MP pede que seja determinado ao poder público municipal e estadual que disponibilizem (aquisição, construção ou convênio) 14 leitos de UTI/SUS para regional de Saúde de Ji-Paraná para atendimentos às emergências e urgências com risco de morte e/ou dano irreparável à saúde.