Mantida medida de internação para adolescente infrator

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Foto: Divulgação

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Os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, decidiram manter internado um adolescente que praticou ato infracional,

análogo ao crime de homicídio tentado duplamente qualificado na comarca de São Miguel do Guaporé (RO). Para os desembargadores, a ação deixa claro a gravidade e periculosidade concreta do fato e do adolescente acusado, pela necessidade da aplicação da medida socioeducativa de internação.

A defesa do rapaz pediu a substituição da medida socioeducativa de internação para liberdade assistida. O Ministério Público Estadual, em seu parecer, manifestou-se pelo não provimento do apelo, argumentando, em resumo, que a manutenção da medida socioeducativa de internação é adequada, pois é a que mais atende ao caráter ressocializador e educativo.

Os membros da 2ª Câmara Criminal do TJRO disseram que a medida socioeducativa mais grave foi imposta pelo juiz de 1º grau com fundamento legal previsto no art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), qual seja, o ato infracional praticado com violência a pessoa. “Portanto, conciliando a integridade do recorrente, mas, ao mesmo tempo, a proteção da integridade da vítima e da sociedade, que não são menos importantes, e ainda, atenta à gravidade do fato praticado, a medida de internação é a mais adequada para o caso”, decidiram os três desembargadores.

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