Em decisão plenária proferida através do acódão processo nº 3275/2013, os Conselheiros do TC determinam a exoneração de servidores contratados sem concurso público pela Câmara de Vereadores do Município, e recomendam realização de concurso público.
Foto: Divulgação
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Em decisão plenária proferida através do acódão processo nº 3275/2013, os Conselheiros do TC determinam a exoneração de servidores contratados sem concurso público pela Câmara de Vereadores do Município, e recomendam realização de concurso público. A apuração da Corte de Contas partiu de processo movido pela Promotoria Pública de Colorado do Oeste e foram responsabilizados todos os vereadores cabixienses, além do prefeito Izael Dias Moreira.
Segundo a decisão a contratação dos comissionados para o preenchimento de vários cargos no Poder Legislativo é inconstitucional. No entendimento dos conselheiros, a denúncia do MP é procedente, e no caso houve também descumprimento de legislação municipal quando da criação dos cargos que foram ocupados pelos portariados.
A sentença estabelece prazo de 210 dias para exoneração de todos e realização de concurso público, com novas contratações sendo efetuadas apenas para servidores do quadro efetivo. Os Conselheiros também exigem comprovação da necessidade dos cargos criados, e caso isto seja procedente as nomenclaturas dos mesmos devem ser modificadas. No final da peça é citada como advertência a necessidade do cumprimento das determinações sob pena de sanções legais.
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