Absolvido procurador que batia na mulher

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Douglas Kirchner havia sido absolvido pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal; No CNMP maioria já decidiu por sua demissão

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em decisão monocrática do conselheiro Fábio Stica publicada nesta quinta-feira, 31 de março, deferiu medida liminar para suspender a decisão do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) que confirmou Douglas Ivanowski Kirchnner no cargo de procurador da República. A liminar determina também o imediato afastamento do membro do Ministério Público Federal, interrompendo o transcurso do estágio probatório.

A decisão foi tomada em Procedimento de Controle Administrativo (PCA–1.00158/2016-72) instaurado mediante provocação da Corregedoria Nacional do Ministério Público. O PCA, distribuído ao conselheiro Fábio Stica, visa a impugnar o ato de confirmação do procurador da República na carreira, nos termos da decisão proferida pelo CSMPF no Processo Administrativo n.° 1.00.001.000084/2015-19, no dia 14 de março de 2016.

O CSMPF tem 15 dias para se manifestar a respeito dos fatos presentes nos autos da decisão liminar.

Competências do CNMP

De acordo com o art. 2º, § 2º, do Regimento Interno do CNMP, cabe a instituição apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados. Acerca desses atos, o Conselho pode desconstituir, rever ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
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