De acordo com o ato, podem se inscrever na seleção do Fies o candidato que, cumulativamente, tenha participado do Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota na redação superior a ze
Foto: Divulgação
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O Ministério da Educação publicou nesta quinta-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU) as regras de seleção dos estudantes a serem financiados com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) no primeiro semestre de 2017. A portaria também define os procedimentos que as empresas de ensino devem adotar para participar do programa.
De acordo com o ato, podem se inscrever na seleção do Fies o candidato que, cumulativamente, tenha participado do Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota na redação superior a zero; e tenha renda familiar mensal bruta per capita de até 3 salários mínimos.
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Já as mantenedoras de Instituições de Educação Superior (IES) interessadas em aderir ao processo seletivo devem assinar termo de participação entre esta quinta-feira e o dia 6 de janeiro. Esse documento deve conter a proposta de oferta de vagas da instituição, entre outros dados. Todos os procedimentos necessários à emissão e à assinatura do termo deve ser realizados exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do Fies (Sisfies), disponível no endereço eletrônico http://fiesoferta.mec.gov.br
As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, em período que ainda será especificado no edital da seleção.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!