Justiça declara inconstitucional Lei que proíbe campanha eleitoral em logradouros

Segundo os desembargadores, a Lei do Executivo usurpou competência da União, e infringiu preceitos da Constituição Estadual

Justiça declara inconstitucional Lei que proíbe campanha eleitoral em logradouros

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
0 pessoas reagiram a isso.
Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia declararam, por unanimidade, a Lei Municipal 3.026/2015, do Município de Rolim de Moura, que proibia a propaganda eleitoral nas vias e logradouros públicos da cidade. Segundo os desembargadores, a Lei do Executivo usurpou competência da União, e infringiu preceitos da Constituição Estadual.
 
A lei foi bastante polêmica quando foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Rolim de Moura, em 2015, no ano anterior às eleições municipais. A inconstitucionalidade da Lei teve efeito “ex tunc”, ou seja, invalidou todas as decisões que ela produziu a partir do momento em que foi criada.
 
ESTADO DE RONDÔNIA
 
PODER JUDICIÁRIO
 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
 
Tribunal Pleno / Gabinete Des. Miguel Mônico
 
Direta de Inconstitucionalidade n. 0803012-44.2016.8.22.0000 - PJe
 
Requerentes: Partido Popular Socialista - PPS (Diretório Regional do Estado de Rondônia) e outro
 
Advogados: Leonardo Gonçalves de Mendonça (OAB/RO 7.589) e José Alberto Anísio (OAB/RO 6.623)
Requerido: Município de Rolim de Moura
 
Requerida: Câmara Municipal de Vereadores de Rolim de Moura
 
Advogado: Jorge Galindo Leite (OAB/RO 7.137)
 
Interessado: Estado de Rondônia
 
Procuradores: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
 
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
 
Decisão: “Acolhida a questão de ordem para determinar o julgamento em conjunto com os processos ns. 0803040-12.2016.8.22.0000 E 0800421-75.2017.8.22.0000 e, no mérito julgada procedente a ação nos termos do voto do relator, para declarar a inconstitucionalidade da lei municipal n. 3.026/2015, de Rolim de Moura, com efeitos ex tunc, erga omnis e vinculantes, com base no Art. 28, da lei n. 9.868/99, por unanimidade."
 
EMENTA
 
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal n. 3.026/2015 de Rolim de Moura. Postura municipal referente à proibição de propaganda eleitoral nas vias e logradouros públicos.
 
Lei de iniciativa do executivo. Infringência dos arts. 7º, 40, I, e 122, da Constituição Estadual. Matéria de competência privativa da união – Usurpação pelo município. Ação julgada procedente.
 
É inconstitucional norma municipal que disponha sobre matéria eleitoral, cuja competência legislativa é privativa da União a qual já regulamenta as hipóteses permissivas e restritivas de propaganda eleitoral.
 
É inconstitucional lei, de iniciativa parlamentar, que proíbe no município, pintura de propaganda eleitoral em muros residenciais, comerciais, industriais e de prestação de serviços, pois trata de matéria tipicamente administrativa, cuja competência exclusiva é do chefe do Poder Executivo, responsável para a iniciativa de lei sobre organização e funcionamento da Administração, configurando violação ao princípio da separação de poderes por invasão da esfera da gestão administrativa.
 
Ação julgada procedente.

 

Direito ao esquecimento
Você acha que o Brasil vai ser hexa nesta Copa do Mundo?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS