DIREITOS: Indígenas com menos de 16 anos terão direito a salário-maternidade

Decisão judicial também garantiu a cônjuges de índio direito a se inscrever na Previdência Social

DIREITOS: Indígenas com menos de 16 anos terão direito a salário-maternidade

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
0 pessoas reagiram a isso.

As indígenas atendidas pela Coordenação Regional da Funai em Ji-Paraná e Cacoal poderão ingressar na Previdência Social com idade inferior a 16 anos. Com isso, elas passam a ter direito de receber o salário-maternidade, que antes era negado pelo INSS. O direito ao benefício foi assegurado por meio de uma ação do Ministério Publico Federal (MPF) em Ji-Paraná, que teve decisão favorável na Justiça Federal.

 

Na ação, o MPF relatou que a Coordenação Regional da Funai informou que em média há 50 indígenas que tiveram filhos antes dos 16 anos nas aldeias e que procuram o benefício de salário-maternidade. O MPF também realizou estudo antropológico no qual constatou que a gravidez antes dos 16 anos é um costume dos indígenas Surui-Paiter e Amondawa.

 

No laudo antropológico, relatou-se que tradicionalmente os casamentos são “exogâmicos (com indivíduos de outras aldeias), patrilineares (as vinculações sociais se dão em relação à figura paterna), poligínicos (um homem e suas esposas) e com uniões conjugais arranjadas antes da maturidade sexual da mulher”. O MPF apontou que é do costume e da tradição indígena daquelas etnias a união conjugal e o exercício do trabalho nas aldeias desde cedo.

 

Segurado especial – A Justiça Federal também decidiu favoravelmente a outro pedido do MPF na mesma ação e determinou que o INSS reconheça cônjuges ou companheiros não-indígena como segurado especial indígena.

 

Na ação, o MPF expôs que não-índios que se casam com indígenas têm dificuldades em receber benefícios do INSS, pois não são reconhecidos como segurados especiais indígenas e nem conseguem se enquadrar como trabalhadores rurais, pois moram e trabalham em terra indígena, onde a posse da terra é coletiva.

 

Para o MPF, é preciso assegurar o direito à Previdência Social desde que o cônjuge ou companheiro não-indígena seja reconhecido como membro da comunidade indígena pelos demais índios da aldeia e realize o efetivo trabalho rural ou de extrativismo-artesanato indígena.

 

Na sentença, a Justiça Federal determinou que o INSS, nestes casos, passe a adotar os mesmos meios de prova atualmente utilizados para os indígenas, a fim de verificar o enquadramento dos familiares não-indígenas como segurados especiais indígenas.

Direito ao esquecimento

Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
A Prefeitura de Porto Velho deve investir mais em arborização?
Como você vai comemorar as festas de fim de ano?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

LCF CONSTRUÇÃO LTDA

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS