CRIMES AMBIENTAIS: STF derruba lei de Rondônia que proibia destruição de máquinas

Lei estadual foi declarada inconstitucional por unanimidade

CRIMES AMBIENTAIS: STF derruba lei de Rondônia que proibia destruição de máquinas

Foto: Felipe Werneck/The Intercept Brasil

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a inconstitucionalidade da lei de Rondônia que proibiu os órgãos ambientais e a Polícia Militar do estado de destruírem e inutilizarem bens particulares apreendidos em operações e fiscalizações ambientais.

 

A decisão ocorreu em julgamento do Plenário Virtual, encerrado na noite da última terça-feira (28/02).

 

No último dia 22, uma lei de Roraima com o mesmo teor também havia sido declarada inconstitucional pela Corte, em julgamento conjunto de ações em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o partido Rede Sustentabilidade questionaram a validade do dispositivo.

 

Ao STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, destacou que as normas questionadas violam a competência da União para legislar sobre normas gerais de defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

 

De acordo com as ADIs, há normas federais específicas sobre a matéria, como a Lei 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções de apreensão e destruição de produtos e instrumentos de infrações ambientais, regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que disciplinou a atuação dos agentes nesses casos.

 

No voto, o relator da ADI 7.203, ministro Gilmar Mendes, registrou que além da competência da União ter sido violada, a norma estadual legisla sobre direito penal, ao remover pena prevista em legislação federal. Essa ilegalidade também havia sido destacada pelo PGR na ação.

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