Na última sexta-feira (12) o Rondoniaovivo divulgou a notícia de que 112 apenados seriam liberados para comemorar o Dia das Mães que ocorreu neste domingo (14), em Porto Velho
Pelo regulamento atual de progressão penitenciária, o benefício é previsto por lei, e garante que presos com bom comportamento, que já cumpriram parte da pena e estão em regime semiaberto tem direito a ‘saidinha’.
Os motivos legais que permitem este tipo de regalia é a promoção da ressocialização destas pessoas possibilitando o retorno ao convívio social, frequência em ensino regular e visita à família. Entretanto, este não é um direito que pode ser exercido por qualquer preso.
No Brasil, menos de 17% da população carcerária está em regime semiaberto, e dentre estes, menos da metade cumprem os requisitos restantes previstos por lei para a saída temporária.
Atualmente, a lei estipula cinco datas comemorativas que possibilitam as ‘saidinhas’. São elas: Natal/Ano Novo, Dia das Mães, Páscoa, Dia dos Pais e Finados.
A lei também regula o que o condenado não pode fazer, sob risco de perder o benefício. Entre as atividades que extrapolam o direito da saidinha estão: atrasar o retorno ao presídio (que não pode ultrapassar a data máxima de 7 dias ou menos), ir a festas ou bares, beber ou usar drogas ilícitas, envolver-se em brigas, possuir ou portar armas e praticar delitos.
Levando em conta as informações apresentadas e as matérias do Rondoniaovivo, qual sua opinião sobre as ‘saidinhas’?
Qual sua opinião sobre saidinhas prisionais em datas comemorativas?
a) É um direito previsto por lei
b) Não deveriam ser permitidas
c) Os parâmetros para saidinhas deveriam ser mais rigorosos
d) Não entendo sobre o assunto
Vale lembrar que o levantamento não tem caráter científico e serve apenas para verificação de opiniões, onde os internautas podem votar quantas vezes quiserem. Além disso, podem também enviar sugestões de temas por meio das nossas redes sociais.