R$20.000,00: Locadora é condenada por alugar veículo com pneus defeituosos

O juiz de origem considerou que houve falha na prestação de serviço por parte da locadora, além da falta de assistência adequada aos clientes

R$20.000,00: Locadora é condenada por alugar veículo com pneus defeituosos

Foto: Ilustrativa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sob a relatoria do Desembargador Sansão Saldanha, proferiu uma decisão determinante no processo de apelação cível número 7059786-29.2021.8.22.0001. A empresa requerida, Locamérica a Cara S/A (Unidas S/A), foi condenada ao pagamento de uma indenização no valor de R$20.000,00 por danos morais e materiais, decorrentes da locação de um veículo com pneus defeituosos.
 
 
A sentença inicial, proferida pelo juiz de origem, julgou parcialmente procedentes os pedidos da parte autora, determinando que a requerida (locadora)  pagasse R$20.000,00 a título de danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, além de indenização por danos materiais no valor de R$451,92, corrigidos monetariamente e com juros, em razão da locação do veículo com defeito.
 
 
De acordo com o processo, os pneus do veículo alugado pela parte autora estavam em péssimo estado, propícios a causar acidentes ou furar a qualquer momento. Durante a viagem, dois pneus estouraram, deixando os locatários no meio da estrada por aproximadamente 5 horas, sem assistência. O juiz de origem considerou que houve falha na prestação de serviço por parte da locadora, além da falta de assistência adequada aos clientes.
 
 
A empresa apelante argumentou que os locatários tinham conhecimento do estado do veículo, pois no momento da locação o carro foi vistoriado pelas partes e a quilometragem de 8.371km foi informada. No entanto, o Desembargador relator considerou que as fotos apresentadas nos autos comprovaram que os pneus estavam em condições precárias e que a locadora prestou um serviço defeituoso ao oferecer um veículo nessas condições.
 
 
O relator destacou que os transtornos enfrentados pelos locatários, incluindo a longa espera na estrada por assistência técnica e a falta de zelo da locadora na manutenção dos veículos, ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento. Portanto, o dano moral foi caracterizado, levando à condenação da empresa apelante.
 
 
Quanto ao valor da indenização, o juiz de origem fixou em R$20.000,00 com base nas condições econômicas das partes, na gravidade da situação e nos reflexos na vida dos consumidores. O Desembargador relator considerou esse valor justo e razoável para compensar os danos morais sofridos pelos locatários, não havendo necessidade de modificação.
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