A pandemia de covid-19 que abalou o planeta entre os anos de 2020 e 2021 deixou diversas marcas na sociedade mundial e forçou mudanças de atitudes por parte de todos. Segundo números da
Organização Mundial da Saúde(OMS), cerca de 15 milhões de pessoas perderam a vida para o vírus em todo o mundo e, desse número, 43% eram do sexo feminino. Em Rondônia, foram registradas mais de 7 mil vítimas do vírus.
A doença não escolheu sexo, tanto homens como mulheres foram atingidos pelo verdadeiro flagelo que foram os primeiros anos dessa terrível doença. A epidemia somente foi controlada com a chegada das vacinas e, apesar do negacionismo de muitos, foi possível fazer a imunização em massa da população.
O mais triste quando avaliamos os números da covid-19 é percebermos que muitas das vítimas fatais da doença foram mulheres grávidas. A OMS define como mortalidade materna, o óbito de uma mulher durante a gestação ou até 42 dias após o término da gestação.
Essa classificação independe da duração ou localização da gravidez, por qualquer causa relacionada ou agravada pela gestação ou por medidas em relação a ela, não sendo consideradas causas acidentais ou incidentais.
Grávidas
No Estado de Rondônia, no ano de 2021, no auge da pandemia, 42 mulheres gestantes perderam a batalha para a covid-19. Foi uma explosão de mortes, já que nos dois anos anteriores, ficou entre 13 e 18 óbitos maternos, respectivamente.
Esse cenário fez com que o
Ministério Público de Rondônia se mobilizasse, mesmo após o fim da pandemia de covid-19, no sentido de prevenir a mortalidade materna. O promotor de Justiça Leandro da Costa Gandolfo, que há 26 anos atua no MP-RO, e é curador da saúde estadual, explicou que é um direito fundamental, a prevenção da mortalidade materna.
“Desde o período pandêmico, verificou-se um aumento considerável nos casos de mortalidade materna, devido, principalmente, à falta de acompanhamento pré-natal, o que nos levou a ter maior atenção a este fenômeno, visando a redução dos índices evidenciados. Este ano (2024), conseguimos sensibilizar estado e municípios, juntamente com vários outros parceiros, como ASSOGIRO, por exemplo, para juntos, trabalharmos na adoção dos 10 passos para redução da mortalidade materna (projeto criado pela Fundação Osvaldo Cruz), os quais já estão sendo adotados e com efeitos já sensíveis”, declarou.
Os dez passos a que se refere o promotor de Justiça, é um conjunto de ações que visam garantir o direito fundamental da mulher grávida. Essas orientações devem ser seguidas por profissionais que atuam no cuidado obstétrico com vistas à redução da morbidade e da mortalidade materna.
Leandro Gandolfo disse que graças a adoção das medidas indicadas no projeto dos 10 passos, o cenário de óbitos de mulheres grávidas está sob controle. Ele observou que isso só foi possível devido ao envolvimento dos governos e, principalmente, da sociedade para que seja garantido o direito das mulheres de serem mães com segurança para elas e os bebês.
Promotor de Justiça Leandro da Costa Gandolfo disse que a mortalidade materna está sob controle em RO
“Mas, principalmente, é vital que as gestantes comecem o acompanhamento pré-natal, tão logo, descubram a gravidez, para que possam já iniciar os exames e protocolo de atendimento médico correto para evitar surpresas que possam comprometer a saúde delas e das crianças. Peço à população que divulgue essa preocupação e conscientize as futuras mães a planejarem a gravidez, procurando atendimento médico nas unidades de saúde mais próximas e realizando os exames e procedimentos que lhes forem aconselhados, para que tenham um parto seguro e harmonioso”, afirmou.
Planejamento
“A morte materna não é um problema só da mulher que morre ou da família dela, é um problema de toda a sociedade. Assim, a participação do MP-RO na busca de alcançar o ODS 3.1, que é a redução da morte materna para 30/100.000 nascidos vivos até 2030, é muito importante. O promotor Leandro tem sido muito sensível ao problema e também muito propositivo. Tenho certeza que a contribuição dele fará uma enorme diferença na garantia de direitos das mulheres. Não é razoável que morram mais de 40 mulheres a cada 100.000 NV(Nascidos Vivos) no Brasil, enquanto em outros países essa taxa é menor que 10”, comparou.
Ida Peréa disse que a mortalidade materna ocorre com maior frequência entre meninas de 10 a 14 anos (uma faixa etária onde nem deveria haver gravidez) e com mulheres pretas e indígenas.
“A forma mais eficaz e barata de reduzir morte materna é oferecer métodos contraceptivos eficazes para que as mulheres possam se planejar. Uma gestação que não foi planejada, já começa com risco. Se a gravidez for planejada, uma mulher não vai engravidar, por exemplo, com a glicemia alta, com a pressão descontrolada, com carga viral alta no caso das mulheres que vivem com HIV e etc. Se qualquer atividade humana, para dar certo necessita de um planejamento, imagina uma gestação”, finalizou.