BATEU O CARRO?: Saiba quem deve arcar com o prejuízo

Acidentes com automóveis aumentam no período de festas no final de ano

BATEU O CARRO?: Saiba quem deve arcar com o prejuízo

Foto: BG/BI

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Com o aumento do trânsito no período de festas de fim de ano e férias escolares, crescem também os acidentes com automóveis. Portanto, além da atenção redobrada ao volante, é importante saber como lidar com esse tipo de situação e, muito importante, ter conhecimento a respeito dos direitos e responsabilidades de cada envolvido. Saber como agir e manter calma vai ajudar a evitar tomadas de decisões no calor das emoções, algo fundamental para não trazer também complicações judiciais. Então, confira aqui os principais direitos e deveres de motoristas envolvidos em colisões.
 
 
Quem paga o prejuízo? 
 
Após garantir que todos estão bem, a pergunta que surge é: quem vai arcar com os danos? A calma é fundamental, especialmente ao avaliar se você está amparado pela legislação. “A lei pode estar a seu favor, mas, se não houver acordo entre as partes, deixe que a Justiça resolva. Caso contrário, cumpra o que determina a legislação”, orienta Paulo Loffreda, sócio e fundador da Zignet. Embora seja comum acreditar que quem bate atrás é sempre o culpado, isso nem sempre é verdade. As leis de trânsito consideram várias situações, como culpa exclusiva e culpa concorrente, que influenciam diretamente na responsabilidade pelo acidente.
 
 
Culpa exclusiva
 
A culpa exclusiva ocorre quando a vítima é a única responsável pelo acidente. Nessa situação, o outro condutor não precisa arcar com os danos.
 
 
Culpa concorrente
 
Quando ambas as partes contribuem para o acidente, a responsabilidade é dividida proporcionalmente. Nesse caso, cada condutor responde pela parte que lhe cabe, conforme análise das circunstâncias pelo tribunal.
 
 
Colisão traseira: quem realmente é o responsável?
 
Nesse tipo de colisão, o mais comum é considerar que o motorista do veículo de trás é o culpado, já que é ele o responsável por manter distância segura. E o artigo 29, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), reforça a necessidade de atenção para manutenção da distância adequada. No entanto, há exceções em que o motorista da frente pode ser responsabilizado por:
 
Parar ou reduzir bruscamente sem sinalizar;
Realizar conversões indevidas;
Dar ré inesperadamente.
 
 
O que fazer após um acidente?
 
Garanta a segurança:  verifique se há feridos e chame socorro se achar que é necessário. Caso contrário, remova os veículos para um local seguro.
Registre o ocorrido: tire fotos, anote dados dos envolvidos e procure testemunhas. O Boletim de Ocorrência (BO) é fundamental, e pode ser feito online ou em uma delegacia.
 
Busque um acordo: resolver amigavelmente é a forma mais rápida e menos estressante.
 
 
Mas se o acordo não for possível?
 
Caso o responsável se recuse a arcar com os danos, procure um advogado, pois você pode tentar uma notificação extrajudicial, exigir a indenização por meio de um documento formal e recorrer ao Juizado Especial Cível para causas de até 40 salários mínimos. Além dos danos materiais, é possível solicitar indenização por danos morais, desde que comprovados com laudos médicos ou testemunhos.
 
Mas lembre-se: agir de boa-fé é indispensável para garantir seus direitos e evitar contratempos. Mantenha a sua documentação e a do veículo sempre em dia e não deixe de procurar apoio especializado.
Direito ao esquecimento

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