O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) colocou na pauta do próximo dia 2 de março, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei do Decreto n. 2.899, de 09/09/2025 que susta os efeitos do Plano de Desocupação dos Semoventes em Unidades de Conservação, especificamente Estação Ecológica Soldado da Borracha, em Porto Velho. A ação foi proposta pelo governo do Estado, por meio da Procuradoria do Estado.
A ação de inconstitucionalidade tem como amicus curiae (amigo da corte) a Associação dos Produtores Rurais e Pecuaristas Soldado da Borracha e Associação dos Produtores Rurais Bom Futuro
No último dia 17 de setembro, o Ministério Público Estadual havia ingressando com a Adin contra o decreto. O Ministério Público fundamenta o entendimento, apontando a ausência de requisitos para a edição da norma; ofensa às regras de distribuição de competência legislativa e violação à regra de iniciativa legislativa.
Um dos pontos argumentados na ação é o de que dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Rondônia estabelecem limites de atuação para a sustação de atos do Poder Executivo.