GRAVES IRREGULARIDADES: Justiça suspende contrato de R$ 46 milhões de ambulâncias terceirizadas da Sesau

A juíza reconheceu indícios de ilegalidade e risco de dano ao erário na contração milionária

GRAVES IRREGULARIDADES: Justiça suspende contrato de R$ 46 milhões de ambulâncias terceirizadas da Sesau

Foto: Secom/RO

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Uma decisão liminar proferida em plantão na noite de sábado (28) suspendeu o contrato de mais de R$ 46 milhões anuais firmado pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) com a empresa UNI SOS Emergências Médicas Ltda para prestação de transporte inter-hospitalar em Rondônia. O serviço começaria à 0h01 de domingo (1º).
 
A decisão foi assinada às 22h08 pela juíza plantonista da 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, no Mandado de Segurança nº 7010097-40.2026.8.22.0001. A magistrada determinou a suspensão imediata da execução contratual e da Ordem de Serviço nº 62, proibindo o início ou continuidade dos serviços até nova deliberação. O despacho tem eficácia imediata.
 
A liminar atendeu pedido da empresa REM – Rondônia Emergências Médicas Ltda, que apontou possíveis irregularidades na habilitação e na formação de preços da vencedora. A juíza reconheceu indícios de ilegalidade (fumus boni iuris) e risco de dano ao erário (periculum in mora), entendendo que o início da execução poderia gerar prejuízos de difícil reversão.
 
Entre os principais pontos questionados estão:
 
Base operacional: embora a empresa tenha registrado filial em Candeias do Jamari, a maior parte das unidades atendidas está em Porto Velho. A ação sustenta que a base efetiva funciona na capital sem filial regularmente constituída, alvará e licença sanitária locais.
 
ISS: a planilha considerou alíquota de 3%, aplicável a Candeias. Se o serviço ocorrer majoritariamente em Porto Velho, a alíquota seria de 5%, com impacto no preço final.
 
Planilha de custos: foram apontadas supostas inconsistências, como redução de adicional de insalubridade, alíquota menor para encargos obrigatórios, subestimação de custos de ambulâncias e plantões médicos, além de omissão de tributos federais.
 
Responsável técnica: questionamento sobre a compatibilidade da especialidade da diretora técnica com as exigências normativas.
 
Documentação condicionante: alegada ausência de comprovação integral de documentos exigidos antes da assinatura do contrato.
 
O contrato havia sido assinado no sábado à tarde, com início previsto para a madrugada seguinte. Segundo informações do processo, equipes da nova empresa já estavam mobilizadas quando a decisão foi comunicada às unidades de saúde.
 
Com a liminar, o contrato permanece suspenso até nova decisão. A ação seguirá com manifestação das autoridades envolvidas e do Ministério Público. A empresa autora informou que permanece apta a continuar o serviço até definição judicial.
 
A decisão impede, por ora, a troca da empresa responsável pelo transporte inter-hospitalar e mantém o serviço sob o modelo anterior até que as supostas irregularidades sejam analisadas no mérito.
 
 
Na tarde desta segunda-feira (02), a assessoriada empresa UNI SOS Emergências Médicas Ltda enviou nota de esclarecimento:
 

 

Posicionamento Oficial – UNI-SOS Emergências Médicas Ltda

 
 
Em razão da decisão judicial que determinou a suspensão da operação de início do contrato firmado com a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, a UNI-SOS Emergências Médicas Ltda vem a público prestar os devidos esclarecimentos ao mercado e à imprensa.
 
 
A empresa ressalta que não há fundamentação jurídica que sustente o deferimento da medida liminar, uma vez que inexiste direito líquido e certo que a ampare. A UNI-SOS cumpriu rigorosamente todas as etapas do processo licitatório, atendendo integralmente às exigências do edital e às diligências promovidas pela Administração Pública.
 
 
Todos os pontos questionados ao longo do certame foram devidamente analisados, esclarecidos e sanados pelos órgãos competentes, dentro da legalidade e da transparência que regem os atos administrativos. A instalação da sede operacional ocorreu em estrita conformidade com a legislação aplicável e de acordo com os esclarecimentos prestados pela Secretaria da Saúde.
 
 
É importante destacar que o processo foi conduzido com elevado grau de rigor técnico pela Secretaria, com realização de diligências, pedidos de esclarecimentos e verificações formais, garantindo ampla análise documental e observância aos princípios da legalidade e isonomia.
 
 
Atualmente, o serviço vem sendo prestado sem contrato, por meio de requisição e indenização, um modelo que não representa o cenário mais adequado e ético para a administração pública. Por outro lado, o contrato firmado com a UNI-SOS constitui um cenário juridicamente regular, vigente e estruturado, oferecendo maior segurança administrativa, previsibilidade orçamentária e estabilidade operacional para a população atendida.
 
 
Com mais de 20 anos de atuação no mercado, a UNI-SOS é uma empresa consolidada nacionalmente, reconhecida por sua seriedade, compromisso ético, capacidade técnica comprovada e qualidade na prestação de serviços em Saúde. A empresa confia no devido processo legal e seguirá colaborando com as autoridades competentes para o pleno esclarecimento dos fatos, reafirmando o seu compromisso com a transparência, a legalidade e o atendimento responsável à sociedade e à população.
 
 
Diretoria Uni-SOS
 
 
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