Entrou em vigor na terça-feira (17) o chamado ECA Digital, legislação que amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual e estabelece novas obrigações para plataformas digitais. A norma adapta o Estatuto da Criança e do Adolescente à realidade das redes sociais, jogos on-line e aplicativos.
A lei — originada do Projeto de Lei 2.628/2022, apresentado pelo senador Alessandro Vieira — determina que empresas de tecnologia removam imediatamente conteúdos ligados a abuso ou exploração sexual infantil. Além da exclusão do material, as plataformas também deverão comunicar os casos às autoridades competentes.
Agilidade nas remoções
Entre os conteúdos que passam a ter remoção obrigatória estão publicações com pornografia infantil, incitação à violência, incentivo ao uso de drogas, automutilação, suicídio e divulgação de jogos de azar para menores.
Acessos restritos
Outra mudança é a exigência de verificação de idade para acesso a conteúdos inadequados. As plataformas terão que adotar mecanismos confiáveis de identificação, não sendo mais suficiente apenas a autodeclaração do usuário.
Família deve controlar
O ECA Digital também prevê maior controle familiar sobre a vida digital de menores. Contas de usuários com até 16 anos deverão estar vinculadas a um responsável, e as empresas terão de oferecer ferramentas de supervisão parental. Esses recursos permitirão bloquear contato com adultos desconhecidos, limitar o tempo de uso, controlar recomendações de conteúdo e restringir o compartilhamento de localização.
Jogos de azar
A lei também proíbe o uso de “loot boxes” — caixas de recompensa em jogos eletrônicos — para crianças e adolescentes, por serem consideradas potencialmente viciantes.
Fiscalização e punição
Outra medida prevista é a criação de uma autoridade administrativa responsável por fiscalizar a aplicação da legislação em todo o país. Empresas que descumprirem as regras poderão receber advertências, multas e até ter suas atividades suspensas. As penalidades podem chegar a 10% do faturamento da empresa ou até R$ 50 milhões.
A legislação foi sancionada em 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e representa uma das primeiras normas nas Américas voltadas especificamente à proteção de menores no ambiente digital.