OPORTUNIDADE: Como produtores podem obter registro para exportar polpas e frutas para a China

Estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema da autoridade sanitária chinesa

 OPORTUNIDADE: Como produtores podem obter registro para exportar polpas e frutas para a China

Foto: Agência Gov | via Mapa

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A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema.
 
Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.
 
O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas.
 
Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China.
 
Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.
 
O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida.
 
Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação.
 
As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.
 
 
Orientações aos exportadores
 
Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.
 
Consulta sobre frutas reconhecidas como alimento na China:
 
Sistema CIFER para registro dos estabele cimentos:
 
Consulta pública de estabelecimentos registrados:
 
Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.
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