NOTA PÚBLICA: ADIC-BRASIL defende apuração independente no caso Banco Master

Entidade cobra transparência e respeito às garantias constitucionais nas investigações que envolvem integrantes do STF e da PGR, sem pré-julgamentos ou condenações antecipadas

NOTA PÚBLICA: ADIC-BRASIL defende apuração independente no caso Banco Master

Foto: Divulgação

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A ADIC-BRASIL acompanha com preocupação as informações que vieram a público sobre as investigações do caso Banco Master, que citam integrantes da cúpula do Poder Judiciário e da Procuradoria-Geral da República.

 

A gravidade dos episódios exige serenidade, responsabilidade e, acima de tudo, independência das instituições.

 

O princípio é simples: no Brasil, ninguém está acima da Constituição e das leis.

 

Cobrar que os fatos sejam apurados não significa condenar ninguém antecipadamente.

 

Significa garantir que eventuais responsabilidades sejam analisadas pelas autoridades competentes, com direito de defesa, presunção de inocência, devido processo legal e total transparência.

 

A Constituição divide as funções do Estado justamente para evitar que o poder se concentre e para que um Poder fiscalize o outro.

 

Cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar as questões jurídicas do caso de forma colegiada, pública e fundamentada.

 

Cabe ao Senado Federal agir, se estiverem presentes os requisitos legais, conforme o artigo 52, inciso II, da Constituição, julgando os ministros do STF em crimes de responsabilidade.

 

Ao Presidente da República, à Advocacia-Geral da União e às demais autoridades cabe atuar dentro dos limites de suas funções, preservando o funcionamento das instituições e os interesses do Estado — nunca interesses pessoais.

 

O Ministério Público, instituição permanente responsável por defender a ordem jurídica e a democracia (artigo 127 da Constituição), precisa da mesma independência.

 

Se os fatos apurados também envolverem pessoalmente o Procurador-Geral da República, a instituição deve usar os mecanismos legais que existem para esses casos — substituição, impedimento ou suspeição — para que a manifestação da PGR seja feita por uma autoridade cuja isenção não possa ser questionada. Isso não é uma acusação contra Paulo Gonet: é uma forma de proteger a credibilidade da própria instituição.

 

A PGR é maior do que qualquer Procurador-Geral, assim como o STF é maior do que qualquer um de seus ministros.

 

A República funciona quando as instituições cumprem seu papel sem corporativismo, sem interferências indevidas e sem transformar prerrogativas do cargo em escudo pessoal.

 

Se o STF concluir que alguma diligência ou investigação foi feita em desacordo com a Constituição, a nulidade deve ser reconhecida e suas consequências, respeitadas — isso é uma exigência do Estado de Direito. Mas nulidade processual não significa que os fatos não aconteceram, nem é um atestado de conduta ética ou funcional correta.

 

O devido processo legal protege quem está sendo investigado contra abusos do Estado. Mas ele não transforma uma nulidade processual em perdão para condutas antiéticas se comprovadas.

 

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional determina que o juiz cumpra a lei com independência, serenidade e exatidão, mantendo conduta irrepreensível tanto na vida pública quanto na particular (artigo 35).

 

Já o Código de Ética da Magistratura Nacional estabelece independência, imparcialidade, transparência, prudência, integridade, dignidade, honra e decoro como deveres da função judicial.

 

Ou seja: não existe uma "moratória ética" para autoridades públicas. Pelo contrário — quanto mais alto o cargo, maior deve ser o cuidado para evitar conflitos de interesse e preservar a confiança da população.

 

A questão vai muito além da situação pessoal de qualquer autoridade.

 

O que está em jogo é a credibilidade da República Federativa do Brasil, do STF e da PGR perante o povo brasileiro.

 

Defender essas instituições não significa impedir que seus integrantes sejam fiscalizados; significa garantir que essa fiscalização aconteça pelos caminhos constitucionais adequados e transparente, com independência e sem pré-julgamentos.

 

Um Supremo Tribunal e uma PGR se fortalecem justamente quando mostram à sociedade que as regras que aplicam também valem para seus próprios membros. Independência judicial não é sinônimo de irresponsabilidade.

 

Vitaliciedade não é sinônimo de imunidade.

 

Prerrogativa não é salvo-conduto.

 

A maior ameaça à confiança pública não é a investigação regular de uma autoridade — é a sensação de que as regras deixam de valer quando os fatos chegam perto de posições de poder. Por isso, a ADIC-BRASIL não está pedindo condenações, afastamentos automáticos ou resultados definidos de antemão.

 

O que a entidade pede é que as instituições funcionem: que o STF, o Senado Federal, a Presidência da República, a PGR, a Advocacia-Geral da União e os demais órgãos competentes atuem com independência, transparência e respeito total às garantias constitucionais de todos os envolvidos.

 

Exigir que os Poderes da República cumpram suas funções.

 

É o exercício legítimo desse direito de cobrar que nenhuma pessoa fique, de antemão, fora do alcance de investigação.

 

Ninguém deve ser condenado sem provas; nenhuma autoridade deve ser investigada fora das garantias constitucionais; mas nenhum cargo pode impedir que fatos relevantes não sejam apurados por quem tem atribuição para tanto.

 

A recuperação da confiança do povo brasileiro no Supremo Tribunal Federal depende, neste momento, de transparência, apuração independente e da demonstração concreta de que as regras da República valem igualmente para todos os seus agentes.

 

As instituições não se fortalecem com o corporativismo elas se fortalecem mostrando que são maiores do que seus membros.

 

ADIC-BRASIL 

Direito ao esquecimento

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