A medida é aplicada pela companhia responsável pelo transporte e os dados do passageiro suspenso são compartilhados com outras empresas aéreas
Foto: Operação/PF
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As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para passageiros indisciplinados entraram em vigor nesta segunda-feira (14).
A regulamentação prevê multa de R$ 17,5 mil para condutas graves ou gravíssimas e permite que passageiros sejam impedidos de utilizar voos domésticos por seis ou 12 meses, conforme a infração.
A medida ocorre em meio ao aumento de episódios de indisciplina em aeroportos e dentro de aeronaves.
Uma campanha lançada pelo Ministério de Portos e Aeroportos, Anac, Abear e ABR Aeroportos do Brasil também passou a alertar passageiros sobre as consequências desses comportamentos.

Um caso recente envolvendo a Polícia Federal reforça que determinadas ocorrências podem ultrapassar a esfera administrativa.
Um passageiro de 48 anos foi preso em flagrante pela PF após causar tumulto e colocar em risco a segurança de um voo comercial.
Quando a conduta também configura crime, a responsabilização criminal ocorre independentemente das medidas previstas pela Anac.
Como funciona a suspensão
A Resolução nº 800/2026 determina que atos classificados como gravíssimos podem resultar na suspensão do acesso ao transporte aéreo.
A medida é aplicada pela companhia responsável pelo transporte e os dados do passageiro suspenso são compartilhados com outras empresas aéreas.
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A suspensão é de seis meses para determinadas conduta, como violência física contra integrante da tripulação sem impedir ou dificultar a operação normal do serviço e atos contra a dignidade sexual de tripulantes ou passageiros.
O prazo chega a 12 meses quando a conduta envolve situações como porte ou manuseio de explosivos ou armas dentro da aeronave, acesso ou tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando ou tentativa ilegal de assumir o controle da aeronave.
Durante a suspensão, as empresas deverão adotar medidas para impedir a emissão de bilhetes, o check-in e o acesso à aeronave em voos domésticos, observadas as exceções previstas em lei.
Multa pode chegar a R$ 17,5 mil
A Anac estabeleceu multa de R$ 17,5 mil para passageiros que praticarem atos de indisciplina classificados como graves ou gravíssimos.
A penalidade é aplicada pela agência por meio de processo administrativo sancionador.
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Entre as condutas graves estão violência física contra funcionários das empresas aéreas ou outros passageiros, fumar a bordo, danos intencionais que afetem a operação e ameaças ou agressões verbais contra tripulantes que comprometam a segurança do voo.
Já entre as condutas gravíssimas estão agressões físicas contra tripulantes, atos contra a dignidade sexual, porte ou manuseio de armas e explosivos, tentativa de acesso à cabine de comando e tentativa de tomada do controle da aeronave.
Passageiro pode contestar A inclusão na lista de suspensão não elimina o direito de defesa.
A companhia deve comunicar o passageiro, informar os motivos da decisão e disponibilizar canais para reclamação.
Se a empresa reconhecer que a suspensão foi aplicada indevidamente, deverá retirar imediatamente os dados do passageiro da lista.
A nova regra brasileira se aproxima do modelo conhecido internacionalmente como “no-fly list”, embora a regulamentação da Anac tenha características próprias e seja direcionada ao transporte aéreo regular doméstico.
A suspensão administrativa também não substitui eventual investigação policial.
Quando um comportamento configura crime, o passageiro pode responder criminalmente e, conforme o caso, ser preso.
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