DIREITO DAS MULHERES: Ministério Público apoia ação contra exames invasivos em concurso público

Ministério Público pede concessão de liminar em Governador Jorge Teixeira e reconhece urgência na proteção das candidatas

DIREITO DAS MULHERES: Ministério Público apoia ação contra exames invasivos em concurso público

Foto: Reprodução

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O Ministério Público de Rondônia manifestou-se favoravelmente ao pedido de liminar apresentado pelo CEDECA Maria dos Anjos e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia contra exigências de exames médicos para a posse de pessoas aprovadas em concurso público do Município de Governador Jorge Teixeira. 
 
O parecer, assinado em 22 de outubro pelo promotor de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior, reforça os argumentos das entidades e recomenda o deferimento da medida de urgência.
 
A ação questiona a imposição de uma extensa bateria de exames, incluindo avaliações ginecológicas, exames das mamas, testes para infecções sexualmente transmissíveis e exame toxicológico. 
 
As entidades sustentam que as exigências foram estabelecidas sem demonstração de sua relação com as atribuições de cada cargo e criam barreiras discriminatórias ao acesso ao serviço público.
 
 
Saúde da mulher não pode se transformar em barreira à posse
 
Entre as exigências dirigidas às candidatas estão avaliação ginecológica, exame citopatológico, ultrassonografia pélvica e exames das mamas. 
 
Para o CEDECA e o Banzeiro, o acesso das mulheres a cuidados de saúde deve ser assegurado como direito, sem transformar exames íntimos em condição indiscriminada para assumir um cargo público.
 
O MPRO destacou expressamente a previsão de exames íntimos exclusivamente para mulheres e considerou necessária a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.
 
O parecer também invoca a Convenção de Belém do Pará, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e a Convenção sobre os Direitos da Criança, além de dispositivos da Constituição Federal, para fundamentar sua posição favorável à liminar.
 
 
Prazo para entrega dos exames reforça a urgência
 
O Ministério Público reconheceu a presença dos dois requisitos para a concessão da medida: a probabilidade do direito e o perigo de dano. Ao avaliar a plausibilidade do pedido, destacou que o próprio Município já havia retificado o edital para retirar a exigência de teste de HIV.
 
A urgência decorre do prazo imposto às pessoas convocadas: a entrega dos exames deve ocorrer até 5 de novembro de 2026. 
 
Para o MPRO, esse calendário torna evidente o risco de dano.
 
Na manifestação apresentada ao processo, o Município defendeu a finalidade dos exames e afirmou que as avaliações ginecológicas integram cuidados preventivos de rotina. Também declarou não ter excluído candidatas por critérios de gênero ou por condições clínicas assintomáticas. 
 
Apesar desses argumentos, o Ministério Público concluiu que a concessão da tutela solicitada pelas entidades é a medida mais adequada.
 
 
Atuação conjunta pela igualdade no acesso ao serviço público
 
Com a ação, o CEDECA Maria dos Anjos e o Instituto Banzeiro buscam impedir que exigências sem justificativa relacionada às funções dos cargos comprometam a intimidade, a igualdade e o direito de acesso ao serviço público.
 
Além da suspensão das exigências questionadas, as entidades pedem a apresentação dos estudos que fundamentariam os exames e da justificativa de sua pertinência para cada cargo, bem como medidas de publicidade e comunicação às pessoas convocadas.
 
O parecer favorável do MPRO representa um importante reforço institucional à iniciativa. 
 
A manifestação recomenda a concessão da liminar; a decisão sobre o pedido cabe à Justiça.
 
 
Serviço
 
Processo: 7006433-92.2026.8.22.0003.
 
Classe: Ação Civil Pública.
 
Órgão julgador: 1ª Vara Cível de Jaru.
 
Autores: CEDECA Maria dos Anjos e Instituto Banzeiro da Amazônia.
 
Réu: Município de Governador Jorge Teixeira.
 
Advogados dos autores: Vinicius Valentin Raduan Miguel, Italo Henrique Macena Barboza, Rafael Valentin Raduan Miguel e Weberson Rodrigo Pope.
 
Parecer do MPRO: Roosevelt Queiroz Costa Júnior, da 1ª Promotoria de Justiça de Jaru, assinado em 22 de outubro de 2026.
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