ELEIÇÕES 2008 - Candidato de Jaru tem recurso julgado

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Foto: Divulgação

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O Tribunal analisou o Recurso Eleitoral n. 715, interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 10ª Zona Eleitoral (Jaru), a qual julgou procedente representação eleitoral proposta pela Coligação “A Favor de Jaru” (PSDB/PP/PSL/PTC) e condenou o candidato João Batista dos Santos e a Sociedade Jaru de Rádio e Televisão LTDA pela prática de propaganda eleitoral extemporânea. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se no sentido de ser lícita a participação de pré-candidatos ou candidatos em entrevistas, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, pois o art. 24 da Resolução n. 22718/2008/TSE, sofreu modificação com a publicação da Resolução do TSE n. 22874/2008. O relator do recurso, Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, acompanhou o entendimento do Órgão Ministerial, decidindo pelo provimento do recurso. Os demais membros também seguiram o voto do relator. O acórdão foi publicado na Sessão.

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